Promotoria alega que n�o h� motiva��o id�nea em decreto
 |
prefeito Arlei Silva Barbosa (PMDB) - Divulga��o |
Ap�s a Prefeitura de Nova Alvorada do Sul - distante 120 km de Campo Grande - decretar estado de emerg�ncia, alegando dificuldades financeiras, o MPE (Minist�rio P�blico Estadual) emitiu recomenda��o para que o prefeito Arlei Silva Barbosa (PMDB) "se abstenha de realizar contrata��es de obras e servi�os p�blicos com dispensa de licita��o".
"O Promotor de Justi�a Maur�cio Mecelis Cabral, titular da Promotoria de Justi�a de Nova Alvorada do Sul,recomendou ao Prefeito do referido munic�pio que se abstenha de realizar contrata��es de obras e servi�os p�blicos com dispensa de licita��o fundamentadas no Decreto Municipal n� 1.473, de 18 de janeiro de 2017, que declarou estado de emerg�ncia administrativa, procedendo � anula��o de eventuais contratos realizados nas mesmas condi��es, sob pena de responsabiliza��o por ato de improbidade administrativa", afirma o MP. Agora, o prefeito deve responder � recomenda��o em at� 10 dias �teis.
Decreto
Em publica��o do Di�rio Oficial do munic�pio, Arlei afirma que "o processo de transmiss�o de governo do Poder Executivo Municipal ocorreu de forma deficit�ria, n�o tendo atendido de forma plena as determina��es contidas no Decreto de Transi��o de Mandato, haja vista que os t�cnicos do prefeito eleito n�o tiveram acesso �s informa��es indispens�veis ao planejamento das a��es de in�cio de governo".
Al�m da justificativa, o Prefeito declara "necessidade de se garantir a primazia dos seguintes princ�pios Constitucionais e de Direito Administrativo; a nova equipe de governo precisa tomar conhecimento de toda a estrutura funcional do Poder Executivo Municipal, com vistas a desempenhar suas atribui��es com seguran�a, efic�cia e efici�ncia; necessidade de evitar preju�zos ou comprometimento com a seguran�a das pessoas, obras, servi�os, equipamentos e outros bens p�blicos ou particulares".
Para a Promotoria de Justi�a de Nova Alvorada do Sul, no entanto, a justificativa apresentada pelo chefe do executivo "n�o se mostrou id�nea e nem proporcional � medida adotada de afastar a obrigatoriedade do procedimento licitat�rio". O MPE tamb�m questionada o decreto, do ponto de vista jur�dico, e alega que "n�o encontra amparo legal no ordenamento jur�dico vigente".
"Para fazer a recomenda��o, o Promotor de Justi�a levou em considera��o o fato de que o Decreto Municipal n� 1.473/2017, publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio n� 796, de 20 de janeiro de 2017, que declara estado de emerg�ncia administrativa no munic�pio de Nova Alvorada do Sul e autoriza o Poder Executivo a promover contrata��es de bens e servi�os p�blico com dispensa de licita��o, n�o encontra amparo legal no ordenamento jur�dico vigente".
"Essa inobserv�ncia da obrigatoriedade do procedimento licitat�rio, a toda evid�ncia, acarreta impactos financeiros negativos nas contas p�blicas, contribuindo ainda mais para o agravamento do �deficit� p�blico e acarretando a diminui��o da efici�ncia administrativa�, afirmou o promotor Maur�cio Mecelis Cabral.
Procurador-Geral Maur�cio Mecelis Cabral ainda pediu ao Procurador-Geral de Justi�a do Minist�rio P�blico Estadual, Paulo Cezar dos Passos, representa��o de inconstitucionalidade. O promotor solicitou "que sejam tomadas as medidas cab�veis contra o Poder Executivo de Nova Alvorada do Sul, 'visando � declara��o de inconstitucionalidade do disposto nos artigos 2� e 3� do Decreto Municipal n� 1.473/2017'".
O jornal Midiamax tentou falar com a Prefeitura, mas em raz�o do hor�rio, n�o foi poss�vel localizar a assessoria de imprensa da administra��o.
Fonte: Midiamax
Por: Izabela Sanchez