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Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira e a prefeita Marcileide |
A equipe t�cnica do Tribunal de Justi�a, juntamente com o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, esteve ontem (23), no munic�pio de Ant�nio Jo�o, para acertar os detalhes de instala��o da Carreta da Justi�a, que chegar� na comarca no dia 13 e ficar� at� o dia 17 de mar�o, para atender as demandas judiciais. A unidade m�vel ficar� em �rea ampla, diante do pr�dio da Prefeitura e contar� com apoio da equipe do executivo municipal.
Ant�nio Jo�o ser� a primeira das cidades do cronograma de 2017. O Presidente do Tribunal de Justi�a, Des. Divoncir Schreiner Maran, determinou que depois deste munic�pio, ser� a vez de Guia Lopes da Laguna e posteriormente Aral Moreira, receber os servi�os.
O juiz Luiz Felipe, que far� os atendimentos, tem grande expectativa e solicitou apoio de todos para mobilizar a popula��o para aproveitarem ao m�ximo o momento da Carreta da Justi�a na cidade de Ant�nio Jo�o, que conta hoje com uma popula��o de pouco mais de 10 mil habitantes. Das cidades atendidas at� agora pela Vara da Justi�a Itinerante Estadual, esta ser� a maior popula��o. Al�m disso, o juiz destacou o entusiasmo da equipe da Prefeitura que se colocou a disposi��o do programa do Poder Judici�rio para fazer tudo acontecer da melhor maneira poss�vel.
A prefeita Marcileide Harteman Pereira Marques comemorou a vinda da unidade para a cidade. �Tem muitas situa��es em que a popula��o precisam ir at� Ponta Por� para resolver seu problemas e isso fica dif�cil para muitas pessoas. Ent�o a popula��o ficar� muito agradecida�, completou a prefeita, lembrando que o per�odo coincide com as comemora��es do anivers�rio do munic�pio.
O Diretor-Geral do Tribunal de Justi�a, Marcelo Vendas Righetti, que integrou a equipe do juiz Luiz Felipe, lembra da import�ncia das parcerias para este programa atingir seus objetivos. Instalada no local, a unidade tem apoio de uma �rea de espera com conforto e sanit�rios, al�m dos acessos a internet e energia el�trica. Assim, o Poder Judici�rio conta com os �rg�os locais para o bom funcionamento. Tanto em Ant�nio Jo�o, como em Aral Moreira e Guia Lopes da Laguna os chefes dos executivos est�o empenhados em fazer da visita da Carreta um momento de assist�ncia especial para a popula��o.
At� o momento da Carreta da Justi�a percorreu as cidades de Rochedo, Corguinho e Taquarussu. Nestas cidades foram atendidas mais de 1.500 pessoas, o que representa mais de 10% da popula��o local. As a��es s�o de diversas mat�rias jur�dicas, tanto c�veis, quanto criminais. S�o dezenas de convers�es e reconhecimento de uni�o est�vel em casamento, acordos c�veis, peticionamentos de iniciais do juizado, casos de guarda, alimentos e visitas, reconhecimento de paternidade, coletas de DNA, al�m de atendimentos de parceiros e do Minist�rios P�blico e Defensoria P�blica estadual.
Hist�rico
A Vara da Justi�a Itinerante do Estado de MS foi criada no dia 24 de agosto, durante a solenidade de lan�amento do projeto Justi�a em Movimento, e com a san��o da Lei n� 4.904/2016, que regulamenta a Emenda Constitucional que acrescenta o art. 112-A � Constitui��o Estadual de MS, os 79 munic�pios sul-mato-grossenses tornaram-se sede de comarca.
Dessa forma, a Vara Itinerante atende as comarcas de Alcin�polis, Ant�nio Jo�o, Aral Moreira, Bodoquena, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Douradina, Figueir�o, Guia Lopes da Laguna, Japor�, Jaraguari, Jate�, Juti, Lad�rio, Laguna Carap�, Novo Horizonte do Sul, Para�so das �guas, Paranhos, Rochedo, Santa Rita do Rio Pardo, Selv�ria, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.
A carreta tem jurisdi��o em todo o Estado e compet�ncia para apreciar e julgar todas as a��es de natureza c�vel, criminal e juizados especiais distribu�das durante suas jornadas, assim como atuar em mutir�es processuais, inclusive em processos do Tribunal do J�ri. Na pauta seguem processos, entre a��es referentes aos juizados especiais e justi�a comum, que tramitavam na sede da comarca a qual a nova comarca pertencia.
Documentos
Para aproveitar bem todos o servi�o gratuitos da Carreta � importante estar com os documentos necess�rios, veja algum:
a) reconhecimento de uni�o est�vel ou convers�o em casamento:
- solteiros devem levar certid�o de nascimento;
- divorciados precisam da certid�o de casamento, com averba��o do div�rcio;
- vi�vos podem levar certid�o de casamento e certid�o de �bito do (a) esposo (a) falecido (a), e a c�pia do invent�rio ou formal de partilha;
- documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certid�o de nascimento dos filhos;
- duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da conviv�ncia do casal e n�o sejam parentes.
b) pens�o aliment�cia:
- certid�o de nascimento da (s) crian�a (s); endere�o de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endere�o de tr�s testemunhas.
c) execu��o de alimentos: senten�a que fixou os alimentos; certid�o de nascimento da (s) crian�a (s); endere�o do devedor da pens�o aliment�cia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.
d) convers�o de separa��o judicial em div�rcio: certid�o de casamento com averba��o da separa��o judicial; endere�o do c�njuge, caso n�o seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documenta��o de bens im�veis e m�veis do casal, se ainda n�o houver sido feito a partilha na separa��o judicial.
e) div�rcio: certid�o de casamento; endere�o do c�njuge, caso n�o seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certid�o de nascimento dos filhos; documenta��o de bens im�veis e m�veis do casal; nome e endere�o de tr�s testemunhas.
f) reconhecimento de paternidade: certid�o de nascimento da crian�a ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).
g) investiga��o de paternidade: certid�o de nascimento da crian�a; endere�o do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endere�o de tr�s testemunhas.
h) guarda: certid�o de nascimento da crian�a; endere�o do pai ou da m�e de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endere�o de tr�s testemunhas.
Al�m dessas modalidades de a��o, tamb�m ser� poss�vel pedir informa��es e esclarecimentos ou buscar muitos outros servi�os disponibilizados pelo Poder Judici�rio, al�m dos agendamentos j� realizados para os processos quer tramitam na comarca sede.
Fonte: ASSECOM