Campo Grande (MS), Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025

COSTA RICA| Governo municipal define regras para uso das redes sociais nos órgãos públicos durante horário de expediente

07/06/2017

10:26

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� Reprodu��o
A partir de agora, os funcion�rios das reparti��es p�blicas da Administra��o Direta e Indireta do Poder Executivo de Costa Rica � MS devem ficar atentos ao Decreto N� 4.489, de 31 de maio de 2017, que regulamenta o acesso a redes sociais durante o hor�rio de expediente. 

Conforme o Art.� 1� do Decreto N� 4.489, fica proibido aos servidores p�blicos municipais, efetivos, comissionados, estagi�rios e contratados sob qualquer forma, nas reparti��es p�blicas da Administra��o Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, durante o hor�rio de expediente, o acesso a redes sociais particulares, tais como Blog�s, Twitter, Facebook, LinkedIn, WhatsApp, Instagram, Snapchat, entre outras, seja por meio de dispositivo particular do servidor ou pertencente ao Munic�pio, exceto nos seguintes hor�rios: No per�odo da manh� - das 7h00 �s 7h15min e das 10h45min �s 11h00 e no per�odo da tarde � das 13h00 �s 13h15min e das 16h45min �s 17h00. 

Assinada pelo prefeito Waldeli dos Santos Rosa e publicada na Edi��o N� 1.930/Ano XII do DIOCRI � Di�rio Oficial de Costa Rica � de segunda-feira, 05 de Junho de 2017 � na P�gina 01, a medida leva em considera��o a �frequente constata��o� de servidores que acessam as redes sociais e sites correlatos durante o expediente.

Segundo o secret�rio de Administra��o e Finan�as Paulo Renato Andriani, o funcion�rio que desrespeitar o decreto estar� sujeito �s puni��es previstas no estatuto municipal que rege os servidores. Ainda de acordo com o gestor, o acesso � internet para fins particulares provoca �desconcentra��o� no funcion�rio, o que deixa a desejar a presta��o de servi�os eficientes com agilidade e qualidade � popula��o.

O decreto restringe n�o somente o acesso particular da internet por meio de aparelhos da prefeitura, mas at� mesmo atrav�s daqueles que pertencem aos funcion�rios, como por exemplo, celulares. �A chefia ou o servidor que tiver conhecimento da utiliza��o de computadores e/ou aparelhos m�veis em desacordo com o decreto dever� comunicar o fato ao gabinete do prefeito para as provid�ncias cab�veis, sob pena de coniv�ncia�, explica o secret�rio de Administra��o e Finan�as.

O decreto leva em conta a �nova realidade de intera��o e comunica��o entre as pessoas, empresas, �rg�os e entidades p�blicas e privadas�, mas sustenta que �quando n�o utilizada com crit�rios bem definidos pode trazer riscos � Seguran�a da Informa��o e Comunica��es�.


Fonte: ASSECOM/PMCR

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