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� Divulga��o |
Na �ltima quinta-feira (22), a comarca de �gua Clara sediou a primeira audi�ncia com escuta de crian�a v�tima de viol�ncia sexual, por meio da t�cnica do depoimento especial. A assistente social de Tr�s Lagoas, Elisangela Facirolli do Nascimento, que atende a quarta circunscri��o, foi a t�cnica respons�vel pela escuta da v�tima.
Al�m de ser a primeira escuta com depoimento especial realizada na comarca, foi tamb�m a primeira experi�ncia da assistente social com a t�cnica protetiva e a profissional garantiu: � sim poss�vel evitar a revitimiza��o da crian�a com o depoimento especial, pois esta foi poupada de estar com o poss�vel abusador.
�O depoimento especial � uma ferramenta muito �til. A crian�a ficou tranquila e contou os fatos acontecidos com ela, em um ambiente que � apesar de improvisado, pois a comarca ainda n�o tem a sala apropriada � a fez se sentir protegida. Deu tudo certo e foi uma experi�ncia muito esclarecedora�.
O juiz Idail de Toni Filho, da comarca de Ribas do Rio Pardo, que respondeu pela audi�ncia em �gua Clara, j� tinha feito outras utilizando a t�cnica e garante que a mudan�a no formato dessas audi�ncias ajudou muito para evitar a revitimiza��o das crian�as.
�Sem contar que essa t�cnica ajuda a compreender melhor o que efetivamente a v�tima passou. Sem d�vidas, eu recomendo porque esse modo de realizar a oitiva da v�tima foi um avan�o, � muito salutar�.
De acordo com o processo, que tramita em segredo de justi�a, a v�tima contou para a professora do centro de educa��o infantil, quando tinha quatro anos, que vinha sendo sexualmente abusada pelo pai, que passava a m�o em suas partes �ntimas. �Tia, ele faz isso de manh�, a tarde, toda hora!�.
Al�m da confiss�o da v�tima, a professora passou a notar altera��es no comportamento da crian�a na escola. Indagada sobre o fato, a menina confirmou os fatos aos conselheiros tutelares que atenderam o caso. A v�tima tamb�m afirmou que o pai a amea�ava, dizendo que se ela relatasse os abusos para a m�e iria �pegar a faca para ela�.
H� nos autos ind�cios de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme boletim de ocorr�ncia, relat�rio de atendimento do Conselho Tutelar, exame pericial e depoimentos anexados ao caderno probat�rio. O Minist�rio P�blico denunciou o pai como incurso nas san��es do art. 217-A, combinado com o art. 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do C�digo Penal.
Fonte: ASSECOM