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O Decreto Legislativo autoriza a doa��o de lotes de terrenos urbanos para sete bombeiros militares, um policial civil e um policial militar � ilustrativa/AGC Urbanismo |
A C�mara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n� 014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de terrenos urbanos para nove servidores das for�as de seguran�a que atuam no munic�pio.
Para aprecia��o do projeto, o presidente da C�mara, vereador Lucas L�zaro Gerolomo, convocou a 4� sess�o extraordin�ria de 2017, realizada ainda dentro do per�odo de recesso legislativo, na manh� de segunda-feira (31/07). De acordo com Lucas, a mat�ria requeria urg�ncia para ser analisada e por isso foi convocada sess�o extraordin�ria.
A sess�o legislativa durou cerca de 30 minutos, tempo suficiente para os vereadores discutirem e aprovarem o projeto, que n�o recebeu nenhum voto contr�rio. O Decreto Legislativo ratificado pelos parlamentares costarriquenses foi publicado na ter�a-feira (1�/08), na p�gina 16 da edi��o n� 1.969 do Di�rio Oficial Online de Costa Rica (DIOCRI). O Decreto autoriza o Poder Executivo a doar lotes de terrenos urbanos para sete bombeiros militares, um policial militar e um policial civil, e apresenta a rela��o com os respectivos nomes dos servidores beneficiados.
Os terrenos dispon�veis para doa��o est�o localizados nos bairros Buenos Aires II, Jardim dos Ip�s, Eldorado, Vale do Amanhecer e Loteamento JK. Cabe ao funcion�rio contemplado fazer a escolha da localidade que deseja construir.
A doa��o de lotes para servidores das for�as de seguran�a lotados em Costa Rica tem previs�o na Lei Municipal n� 1.243/2015. O objetivo, segundo o texto da norma, � �dar maior dignidade e melhor condi��o de vida aos servidores envolvidos, al�m de incentivar a sua perman�ncia no Munic�pio, com vistas a propiciar maior seguran�a aos cidad�os�, conforme disp�e o artigo 2� da referida lei.
A Lei Municipal n� 1.243 foi aprovada em 09 de junho de 2015 e desde ent�o j� beneficiou, com a doa��o de lotes, 85 servidores das for�as de seguran�a de Costa Rica, entre eles policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e policiais militares ambientais.
Durante a sess�o extraordin�ria da �ltima segunda-feira, o vereador Averaldo Barbosa da Costa (PMDB) explicou que a Prefeitura s� pode doar os lotes para os servidores contemplados, ap�s a an�lise e aprova��o da C�mara. �Como se trata de doa��o de bem p�blico, � bom que se diga que a nossa Lei Org�nica determina que o Poder Legislativo Municipal fa�a a autoriza��o por meio de Decreto Legislativo�, ressaltou ele.
Ainda conforme a Lei Municipal n� 1.243/2015, a partir da efetiva��o da doa��o, o benefici�rio ter� o prazo m�ximo de 180 dias para dar in�cio � constru��o de im�vel no lote doado, sob pena de ter que devolver o terreno para o patrim�nio do munic�pio.
Iniciada a constru��o do im�vel dentro do prazo de 180 dias, o benefici�rio ter� o prazo m�ximo de dois anos para a conclus�o da obra. Caso contr�rio, ter� que indenizar a Prefeitura.
Fonte: ASSECOM
Por: Ademilson Lopes