O pagamento à vista ou da primeira parcela será devido no ato da assinatura do termo de adesão ao REFIC
A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo por meio da Lei Municipal Nº 1.093, de 12 de dezembro de 2017, aprovada pela Câmara Municipal, instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIC) que tem como objetivo promover a regularização de créditos municipais relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), devidos até o mês de dezembro de 2016.
O Refic inclui também todos os débitos municipais dos contribuintes existentes nas inscrições imobiliária e/ou econômica dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos aos tributos municipais, constituídos ou não constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não ajuizados, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrente da falta de recolhimento de valores retidos e não recolhidos.
Os contribuintes, pessoas física e jurídica, devem aderir ao programa dentro do prazo de vigência do REFIC, agora prorrogado até o dia 29 de janeiro de 2018. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica, atualizada pela unidade fiscal – UF de referência.
O pagamento à vista ou da primeira parcela será devido no ato da assinatura do termo de adesão ao REFIC.
PAGAMENTO E DESCONTOS
- Para pagamento à vista - redução em 95% (noventa e cinco por cento) dos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 90% (noventa por cento) do valor da multa.
- Para pagamento parcelado em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas: redução em 90% (noventa por cento) dos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da multa.
- Para pagamento parcelado em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas: redução em 80% (oitenta por cento) dos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 75% (setenta e cinco por cento) do valor da multa.
- Para pagamento parcelado em até 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas:redução em 70% (setenta por cento) dos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 65% (oitenta cinco por cento) do valor da multa.
- Para pagamento parcelado em até 9 (nove) parcelas mensais e sucessivas: redução em 60% (sessenta por cento) dos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da multa.
- Para pagamento parcelado em até 12 (nove) parcelas mensais e sucessivas: redução em 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da multa.
ATENDIMENTO
O atendimento ao contribuinte para informações e negociações do Refic é feito no Setor de Tributação da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, localizado ao lado do prédio da Prefeitura em regime de plantão. O funcionamento é das 7h às 13h em regime de plantão. O telefone para contato é o (67) 3238-1015.
Fonte: ASSECOM
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