O pagamento � vista ou da primeira parcela ser� devido no ato da assinatura do termo de ades�o ao REFIC
A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo por meio da Lei Municipal N� 1.093, de 12 de dezembro de 2017, aprovada pela C�mara Municipal, instituiu o Programa de Recupera��o de Cr�ditos Fiscais (REFIC) que tem como objetivo promover a regulariza��o de cr�ditos municipais relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ao ISS (Imposto Sobre Servi�os de Qualquer Natureza), devidos at� o m�s de dezembro de 2016.
O Refic inclui tamb�m todos os d�bitos municipais dos contribuintes existentes nas inscri��es imobili�ria e/ou econ�mica dos contribuintes, pessoas f�sicas e jur�dicas, relativos aos tributos municipais, constitu�dos ou n�o constitu�dos, inscritos ou n�o em d�vida ativa, ajuizados ou n�o ajuizados, com exigibilidade suspensa ou n�o, inclusive decorrente da falta de recolhimento de valores retidos e n�o recolhidos.
Os contribuintes, pessoas f�sica e jur�dica, devem aderir ao programa dentro do prazo de vig�ncia do REFIC, agora prorrogado at� o dia 29 de janeiro de 2018. Nenhuma parcela poder� ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa f�sica e R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jur�dica, atualizada pela unidade fiscal � UF de refer�ncia.
O pagamento � vista ou da primeira parcela ser� devido no ato da assinatura do termo de ades�o ao REFIC.
PAGAMENTO E DESCONTOS
- Para pagamento � vista - redu��o em 95% (noventa e cinco por cento) dos juros de mora incidente sobre o valor do cr�dito tribut�rio e 90% (noventa por cento) do valor da multa.
- Para pagamento parcelado em at� 3 (tr�s) parcelas mensais e sucessivas: redu��o em 90% (noventa por cento) dos juros de mora incidente sobre o valor do cr�dito tribut�rio e 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da multa.
- Para pagamento parcelado em at� 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas: redu��o em 80% (oitenta por cento) dos juros de mora incidente sobre o valor do cr�dito tribut�rio e 75% (setenta e cinco por cento) do valor da multa.
- Para pagamento parcelado em at� 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas:redu��o em 70% (setenta por cento) dos juros de mora incidente sobre o valor do cr�dito tribut�rio e 65% (oitenta cinco por cento) do valor da multa.
- Para pagamento parcelado em at� 9 (nove) parcelas mensais e sucessivas: redu��o em 60% (sessenta por cento) dos juros de mora incidente sobre o valor do cr�dito tribut�rio e 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da multa.
- Para pagamento parcelado em at� 12 (nove) parcelas mensais e sucessivas: redu��o em 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora incidente sobre o valor do cr�dito tribut�rio e 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da multa.
ATENDIMENTO
O atendimento ao contribuinte para informa��es e negocia��es do Refic � feito no Setor de Tributa��o da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, localizado ao lado do pr�dio da Prefeitura em regime de plant�o. O funcionamento � das 7h �s 13h em regime de plant�o. O telefone para contato � o (67) 3238-1015.
Fonte: ASSECOM
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