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O REFIS 2018 foi aprovado por unanimidade votos pelos vereadores costarriquenses © Divulgação |
A Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou o projeto de lei que institui o programa de recuperação fiscal nesse ano: o chamado REFIS 2018. Na prática, a proposição cria condições facilitadas para o contribuinte pagar dívidas contraídas com o fisco municipal, ao conceder descontos que podem chegar até 90% dos juros, multa e correção monetária. Além disso, o projeto também garante a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 24 vezes.
A proposta tramitou no Parlamento Municipal em forma do Projeto de Lei (PL) n° 1.213/2018, de autoria do prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB) e foi apreciada na sessão legislativa realizada na noite de segunda-feira (19/03), sendo aprovada ao final por unanimidade de votos pelos vereadores costarriquenses, com duas emendas apresentadas pelo edil Averaldo Barbosa da Costa (MDB).
O REFIS 2018 abrange dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), alvarás e outros débitos com o Executivo Municipal, desde que a cobrança tenha sido lançada até 31 de dezembro de 2017. Com o programa de recuperação fiscal, o contribuinte passa a contar com várias facilidades de pagamento, de acordo com os seguintes prazos e condições:
Para pagamento à vista:
a) até o dia 31 de maio de 2018, desconto de 90% da multa, juros e correção monetária;
b) até o dia 29 de junho de 2018, desconto de 80% da multa, juros e correção monetária;
c) até o dia 31 de julho de 2018, desconto de 70% da multa, juros e correção monetária;
d) após o dia 31 de julho de 2018 e até o dia 28 de dezembro de 2018, desconto de 30% da multa, juros e correção monetária.
Para pagamento parcelado:
a) em até 6 parcelas mensais, com desconto de 80% da multa, juros e correção monetária;
b) acima de 7 e em até 12 parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado com desconto de 60% da multa, juros e correção monetária;
c) acima de 12 e em até 18 parcelas mensais, desconto de 40 % da multa, juros e correção monetária;
d) em até 24 parcelas mensais, desconto de 20% da multa, juros e correção monetária.
Conforme o projeto de lei aprovado pela Câmara, para ter direito às vantagens, o cidadão precisa aderir ao REFIS 2018 até o dia 31 de julho, caso opte pelo pagamento à vista; e até o dia 31 de maio para quem escolher o pagamento parcelado. Apenas os contribuintes que desejarem dividir o débito em 24 vezes é que poderão aderir ao programa até o dia 28 de dezembro de 2018.
Para fazer adesão ao REFIS 2018, o contribuinte deve procurar a Subsecretaria Municipal de Receita e Controle, na Prefeitura, no seguinte endereço: rua Ambrosina Paes Coelho, n° 228, Centro. O telefone de contato é o (67) 3247-7000.
Não poderão aderir ao REFIS 2018 os cidadãos que não quitaram os débitos com os fisco municipal negociados por meio do REFIS do ano passado, ou seja, do REFIS 2017.
Fonte: ASSECOM
Por: Ademilson Lopes