De acordo com a Lei n� 1911/2018 o propriet�rio que for notificado ter� at� 72 horas para realizar a manuten��o do local, caso contr�rio receber� multa
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Prefeito de Jardim, Guilherme Monteiro assina Lei que ir� notificar propriet�rios de terrenos que n�o realizarem limpeza |
Nesta segunda-feira (09), o prefeito de Jardim Guilherme Alves Monteiro (PSDB) assinou e sancionou a Lei n� 1911/2018, que disp�e sobre a limpeza e conserva��o dos im�veis de propriedade particular situados no munic�pio de Jardim. De acordo com a nova lei que dever� ser publicada no di�rio oficial do munic�pio, todos os propriet�rios de terrenos particulares precisam zelar pela limpeza, capina e ro�agem de seus lotes situados no per�metro urbano.
Desta forma, quem n�o executar os cuidados necess�rios poder� ser notificado pela prefeitura municipal e estar� sujeito � multa e ao pagamento das despesas com a limpeza, caso o servi�o seja realizado pelo poder municipal a partir de ent�o.
"Pedimos aos propriet�rios que fa�am a manuten��o desses locais, pois n�o � interesse do munic�pio aplicar multas", apela o prefeito que explica n�o obter vantagem em transferir a responsabilidade de limpeza ao poder p�blico, j� que sai mais em conta se cada mun�cipe se conscientizar da import�ncia de manter a cidade limpa, evitando a cria��o de um ambiente favor�vel � prolifera��o de insetos e animais pe�onhentos, al�m de facilitar que estas �reas sejam utilizadas como descarte irregular de res�duos. Al�m disso, essa � uma atividade onerosa ao poder p�blico, que deixar� de atuar nas �reas de uso coletivo para atender locais privados", aponta Guilherme Monteiro.
Fonte: ASSECOM
Por: Daiane Becker
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