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�REPRODU��O |
Tribunal Regional Federal (TRF) da 3� Regi�o cassou a liminar que retirava cerca de 80% da �rea total do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, que compreende os munic�pios de Bodoquena, Bonito, Miranda, Jardim e Porto Murtinho. A decis�o saiu na �ltima segunda-feira (9).
Conforme decis�o do desembargador Luiz Ant�nio Johonson Di Salvo, a tese da caducidade - perda da validade jur�dica - � contest�vel, j� que o per�odo de cinco anos para desapropria��o est� sendo questionado h� anos, �sendo poss�vel uma leitura no sentido de que a expropria��o restar� sempre assegurada, desde que se verifiquem necessidade ou utilidade p�blica ou o interesse social�. Mesmo que considerada a caducidade, o parque tem um decreto consolidado, podendo ser alterado somente por lei espec�fica, norma prevista em ac�rd�o do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em julho, sindicalistas rurais e fazendeiros entraram com uma a��o contra a Uni�o, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renov�veis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conserva��o da Biodiversidade (ICMBio), onde alegavam que, passados quase 20 anos da cria��o do parque, menos de 20% dos propriet�rios foram indenizados corretamente. Sendo assim, as terras que n�o foram indenizadas n�o se tornaram de dom�nio p�blico e eles pediam a caducidade do decreto, sendo a liminar publicada 4� Vara da Justi�a Federal da Capital no dia 22 de julho.
Com a liminar, o Parque da Serra da Bodoquena perderia 81,6% dos 76.481 hectares contemplados pelo decreto. No recurso, o Ibama e o ICMBio alegam incompet�ncia da 4� Vara para a concess�o, por ser considerada inst�ncia inferior ao STF, �nico �rg�o que poderia barrar uma decis�o presidencial.
A a��o foi originada do porque o plano de manejo da �rea poderia sofrer altera��es para implanta��o de passeios tur�sticos, com constru��o de receptivos, pontes, estradas, entre outros, dentro de propriedades privadas, conforme o documento, sem a devida desapropria��o das �reas.
O Minist�rio P�blico Federal alega que a decis�o liminar da Justi�a Federal � equivocada, pois a desapropria��o n�o � o �nico meio legal de regulariza��o fundi�ria, sendo o principal elemento a compensa��o de reserva legal; desconsidera a complexidade dos processos de regulariza��o fundi�ria e, ainda, considera que s� o decreto presidencial n�o cria o parque, pois h� etapas subsequentes para implementa��o.
O ICMBio n�o tem recursos para indeniza��o de todas as �reas particulares inseridas nas centenas de unidades de conserva��o de dom�nio p�blico, sendo limitado na �reserva do poss�vel�.
O desembargador considerou que a decis�o liminar �ultrapassou em muito o que os autores pediram�, j� que no come�o, os autores desejavam que o Poder P�blico deixasse de executar os projetos de manejo para explora��o das �reas e impedir a presen�a de turistas. �A concess�o de tutelas antecipadas - mesmo que sobre o tema tenha sido aberto contradit�rio - n�o deve ocorrer al�m do que a parte interessada deseja, pois faz�-lo viola o princ�pio dispositivo�.
Fonte: ImpactoMS