Campo Grande (MS), Terça-feira, 13 de Maio de 2025

TJMS nega recurso e mantém condenação de ex-prefeito que contratou empresa de publicidade

30/07/2020

18:15

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Fauzi Suleiman foi condenado por improbidade administrativa em 2011

�ARQUIVO
O Tribunal de Justi�a de Mato Grosso do Sul negou recurso do ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Suleiman, e manteve condena��o de 2011 por improbidade administrativa. Fauzi e mais 11 pessoas foram denunciadas por fraude em licita��o que contratou empresa de publicidade para atender o munic�pio por R$ 100 mil por m�s.

De acordo com den�ncia apresentada � Justi�a pelo MP-MS (Minist�rio P�blico Estadual), a prefeitura declarou como vencedora do processo licitat�rio a empresa �Futura Comunica��es e Marketing�. A contrata��o ocorreu em 2009 e na �poca ficou definido que a empresa receberia R$ 100 mil mensais para prestar os servi�os de publicidade por 9 meses.

Em novembro do mesmo ano, antes do encerramento do prazo, houve acr�scimo no valor do contrato, que antes tinha como valor global R$ 900 mil e passou para R$ 1,2 milh�o. Um vereador da cidade foi quem denunciou o caso ao MPE, na �poca. Conforme o minist�rio, houve fraude na licita��o para direcionamento da vencedora.

Durante o decorrer do processo, o ent�o prefeito chegou a ter condena��o para afastamento do comando da cidade por 180 dias e deixou a prefeitura naquele ano de 2011. Fauzi teve outros dois afastamentos determinados pela Justi�a em processos que tamb�m julgavam improbidade administrativa.

A defesa do ex-prefeito recorreu ao TJMS para reverter a decis�o da condena��o. Mesmo n�o sendo mais prefeito da cidade, Fauzi tentava reverter a condena��o por improbidade.

Em decis�o publicada nesta quinta-feira (30), a 4� C�mara C�vel do TJMS n�o aceitou o recurso do ex-prefeito e manteve a validade da senten�a de primeira inst�ncia. Relator do processo, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva n�o concordou com os argumentos da defesa.

�Comete conduta �mproba o agente pol�tico que deflagra processo licitat�rio sem observar o princ�pio da legalidade, a quem incumbe aprovar documento contendo o conjunto das informa��es t�cnicas e econ�micas da proposta e ordena as despesas respectivas�, afirmou o desembargador.

Fonte: Midiamax
Por: Aliny Mary Dias 

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