Magistrado rebateu argumentos da defesa e apontou que impugna��o foi pedida no prazo legal
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ex-prefeito �lvaro Urt (DEM) �ARQUIVO |
O juiz Daniel Foletto Geller, da 34� Zona Eleitoral de Bandeirantes, indeferiu o registro de candidatura � reelei��o do ex-prefeito �lvaro Urt (DEM), que teve o mandato cassado no m�s passado. A senten�a foi publicada no Mural Eletr�nico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
O MPE (Minist�rio P�blico Eleitoral) pediu a impugna��o ap�s a cassa��o. O advogado de Urt contestou alegando que o processo foi irregular.
Em sua decis�o, o magistrado citou a Lei N.� 9504/1997, que regulamenta o processo eleitoral, sustentando que a revis�o de candidatura � permitida at� 20 dias antes do pleito.
Em resposta ao pedido de suspender o processo pelo fato da cassa��o estar sendo julgada pela Vara Criminal da cidade, Geller recha�ou a hip�tese.
�Os mandados de seguran�a aos quais se refere o candidato impugnado s�o a��es que tramitam na Justi�a Comum Estadual, dissociada desta Justi�a Especializada, cuja fun��o prec�pua �, neste momento, analisar se aqueles que requereram o registro de sua candidatura possuem as condi��es de elegibilidade e incidem ou n�o em causas de inelegibilidade�, escreveu.
O magistrado tamb�m rebateu outros argumentos. Sobre n�o constar no parecer que levou � cassa��o as irregularidades cometidas, ele destaca que todas constam no documento.
Sobre o fato do pedido de impugna��o ser apresentado quatro dias ap�s a cassa��o, Geller cita que a lei permite que qualquer cidad�o se manifeste em at� cinco dias.
De qualquer forma, Urt pode concorrer, mas se reeleito, corre o risco de ser obrigado a deixar o cargo caso perca o recurso na inst�ncia final, o TSE (Tribunal Regional Eleitoral).
Por: C�sar Ferreira do GritoMS
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