Campo Grande (MS), Sexta-feira, 27 de Março de 2026

ATAQUE À MULHER POR MEIO DOS FILHOS

Projeto endurece penas e define o vicaricídio como violência extrema contra a mulher

Nova legislação aprovada pelo Senado tipifica o assassinato de filhos ou familiares como forma de atingir a mulher e prevê punições mais severas

27/03/2026

08:25

REDAÇÃO

MARIA GORETI

Crime de vicaricídio passa a ser classificado como hediondo e terá penas mais severas no Brasil, reforçando o combate à violência contra a mulher @Reprodução

O crime de vicaricídio passou a ganhar destaque no debate público após casos recentes de violência extrema envolvendo mulheres e seus filhos. A prática consiste no assassinato de crianças ou familiares com o objetivo de provocar dor, punição ou controle psicológico sobre a mulher, geralmente no contexto de violência doméstica.

Nesta semana, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que tipifica o vicaricídio de forma mais clara na legislação brasileira e endurece as penas para esse tipo de crime. A proposta altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei dos Crimes Hediondos, classificando o vicaricídio como crime hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.

De acordo com o texto aprovado, o vicaricídio é caracterizado quando o agressor mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou qualquer pessoa sob responsabilidade direta da mulher com a intenção de causar sofrimento, punição ou exercer controle emocional. A medida busca reconhecer juridicamente uma forma específica de violência que, até então, era tratada de maneira mais ampla.

O tema ganhou repercussão nacional após um caso ocorrido em Itumbiara, Goiás, em que um homem matou os próprios filhos e, em seguida, tirou a própria vida. Antes do crime, ele publicou mensagens nas redes sociais mencionando conflitos conjugais, o que reforçou o debate sobre violência de gênero e suas consequências mais graves.

Especialistas apontam que, em muitos casos de vicaricídio, o agressor tenta inverter a narrativa, se colocando como vítima e atribuindo à mulher a responsabilidade pelos atos cometidos. Esse comportamento reforça a necessidade de políticas públicas e mecanismos legais mais rígidos para prevenir e punir esse tipo de violência.

O projeto também prevê aumento de pena em situações agravantes, como quando o crime é cometido na presença da mulher, quando a vítima é criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda quando há descumprimento de medida protetiva de urgência.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial. A expectativa é que a nova legislação fortaleça o combate à violência doméstica e amplie a proteção às mulheres e seus familiares.


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