ARRECADAÇÃO E REGULARIZAÇÃO VEICULAR
Prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2026 termina nesta sexta-feira
Contribuintes devem quitar a parcela até 27 de fevereiro para evitar juros, multas e impedimentos no licenciamento
27/02/2026
10:50
REDAÇÃO
Segunda parcela do IPVA 2026 vence nesta sexta-feira e deve ser paga para evitar encargos e restrições no licenciamento.
O prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul termina nesta sexta-feira (27). Manter o imposto em dia é fundamental para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do veículo, prevenindo impedimentos no licenciamento e outros transtornos administrativos.
A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, marcando o início do cronograma para quem não optou pelo pagamento em cota única, modalidade que ofereceu desconto de 15% dentro do prazo estabelecido, um dos maiores praticados no país. Para esses contribuintes, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o calendário: 1ª parcela em 30 de janeiro; 2ª parcela em 27 de fevereiro; 3ª parcela em 31 de março; 4ª parcela em 30 de abril; 5ª parcela em 29 de maio.
Em 2026, o Governo do Estado antecipou o lançamento das guias, que desde novembro do ano anterior passaram a ser emitidas exclusivamente em formato digital. A medida ampliou o prazo para planejamento financeiro dos proprietários e integra o processo de modernização administrativa conduzido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul.
Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base de incidência do imposto no Estado. O valor mínimo estabelecido é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, buscando equilíbrio entre arrecadação e capacidade contributiva.
Mato Grosso do Sul mantém um dos conjuntos mais amplos de isenções do país. Estão dispensados do pagamento veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural e embarcações de pescadores profissionais. Também são isentos táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência têm direito à redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular permanecem totalmente isentos, como incentivo a alternativas mais sustentáveis. O imposto também deixa de ser cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.
O setor produtivo segue contemplado com tratamento específico, com reduções de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, fortalecendo a competitividade econômica e contribuindo para o equilíbrio fiscal.
Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no portal oficial da Secretaria de Estado de Fazenda.
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