Campo Grande (MS), Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

CALENDÁRIO FISCAL

IPVA 2026: Proprietários de veículos têm até dia 27 para quitar segunda parcela

Pagamento dentro do prazo evita juros, multas e impedimentos no licenciamento em Mato Grosso do Sul

25/02/2026

08:00

REDAÇÃO

Segunda parcela do IPVA 2026 vence no dia 27 para contribuintes que optaram pelo parcelamento @Chico Ribeiro (arquivo)

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário fiscal. A segunda parcela vence na sexta-feira, dia 27. Manter o imposto em dia é fundamental para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do veículo, prevenindo impedimentos no licenciamento e outros transtornos administrativos.

A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, marcando o início do cronograma para quem não aderiu à cota única, modalidade que ofereceu desconto de 15% dentro do prazo estabelecido, um dos maiores praticados no país. Para esses contribuintes, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas.

O calendário segue com vencimentos em 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio.

A Secretaria de Estado de Fazenda reforça que o cumprimento rigoroso das datas evita a incidência de juros e multas, além de assegurar que o contribuinte permaneça em situação regular perante o Estado.

Para o exercício de 2026, o Governo antecipou o processo de lançamento e disponibilização das guias. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para planejamento financeiro e proporcionando maior comodidade ao contribuinte. A iniciativa integra a estratégia de modernização administrativa e fortalecimento da conformidade tributária.

Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo fixado é de 30 reais para motocicletas e de 55 reais para os demais veículos, medida que busca assegurar equilíbrio entre arrecadação e capacidade contributiva.

O Estado mantém um dos conjuntos mais abrangentes de isenções do país. Estão dispensados do pagamento veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com Deficiência contam com redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos têm direito a alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular seguem totalmente isentos, como forma de incentivo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.

O setor produtivo permanece contemplado com tratamento específico. Reduções de alíquotas seguem vigentes para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e manutenção do equilíbrio fiscal.

Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda.


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