Campo Grande (MS), Sábado, 11 de Outubro de 2025

ECONOMIA E DIGNIDADE

Deputado Junior Mochi propõe levantamento sobre dívidas de servidores com empréstimos consignados

Objetivo é garantir equilíbrio financeiro e prevenir abusos nos descontos em folha

07/10/2025

14:00

REDAÇÃO

Indicação apresentada por Junior Mochi quer mapear o endividamento de servidores estaduais ativos e aposentados

Durante sessão plenária desta terça-feira (7), o deputado estadual Junior Mochi (MDB) apresentou uma indicação ao Governo do Estado, à Secretaria de Estado de Administração (SAD) e à Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul (Ageprev) para que seja realizado um levantamento detalhado das dívidas contraídas por servidores públicos estaduais, ativos e aposentados, na modalidade de empréstimo consignado.

A proposta tem como objetivo reunir dados quantitativos e qualitativos sobre o nível de endividamento dos servidores e verificar se há casos em que o limite legal de desconto em folha — estabelecido pela Lei Federal nº 10.820/2003 — esteja sendo ultrapassado por irregularidades nos contratos ou falta de controle.

“É necessário conhecer a realidade financeira dos nossos servidores e aposentados para que possamos propor medidas que contribuam com o equilíbrio e a dignidade de quem dedicou a vida ao serviço público”, defendeu Junior Mochi.

Proteção e orientação

O levantamento também pretende subsidiar ações de orientação financeira, além de prevenir abusos por parte das instituições financeiras, que podem comprometer a renda mínima dos servidores, especialmente aposentados, pensionistas e aqueles em situação de vulnerabilidade.

“O descontrole nos consignados pode levar à inadimplência, afetar a saúde mental e prejudicar a vida familiar. Precisamos atuar com responsabilidade para preservar direitos e garantir segurança financeira”, completou o deputado.


Assembleia Legislativa de MS
Sessão de 07 de outubro de 2025
Levantamento solicitado: dívidas de consignados dos servidores estaduais
Base legal: Lei Federal 10.820/2003 – limites de desconto em folha

 


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