Campo Grande (MS), Quinta-feira, 02 de Outubro de 2025

DIREITO DO CONSUMIDOR

STF confirma lei que garante devolução de cobrança indevida na conta de luz

Consumidores têm até 10 anos para solicitar valores pagos a mais por ICMS e PIS/Pasep sobre energia elétrica; mais de R$ 44 bilhões já foram devolvidos

14/08/2025

17:30

AGÊNCIA BRASIL

REDAÇÃO

Decisão do STF fortalece direitos dos consumidores e garante devolução automática de valores pagos a mais na conta de luz por impostos indevidos até 2021.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), a Lei 14.385/2022, que assegura a devolução de valores pagos indevidamente pelos consumidores nas contas de energia elétrica. A decisão confirma a constitucionalidade da norma e estabelece um marco importante para os direitos dos usuários do serviço elétrico no Brasil.

A lei define que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é a responsável por operacionalizar a devolução dos valores cobrados a mais, referentes à incidência indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e das contribuições ao PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia até o ano de 2021.

Além disso, os ministros do STF decidiram fixar o prazo de prescrição de dez anos para que os consumidores possam ingressar na Justiça e pleitear a restituição dos valores pagos a mais.

O julgamento foi motivado por uma ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a validade da norma. Em decisões anteriores, o STF já havia considerado inconstitucional a cobrança de ICMS acima de 17% por parte dos estados, o que fundamentou a necessidade de devolução dos montantes pagos em excesso.

Desde 2021, a Aneel tem determinado que as distribuidoras concedam descontos automáticos nas contas de luz, sem que os consumidores precisem entrar com ações judiciais. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos, sendo que só em 2025 cerca de R$ 5 bilhões serão repassados por meio de abatimentos nas tarifas.

Em julho, a Aneel também definiu a metodologia para os ressarcimentos futuros: os créditos serão devolvidos diretamente nas tarifas calculadas ao longo dos próximos 12 meses.

 


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