Campo Grande (MS), Sábado, 16 de Agosto de 2025

DIREITO DO CONSUMIDOR

STF confirma lei que garante devolução de cobrança indevida na conta de luz

Consumidores têm até 10 anos para solicitar valores pagos a mais por ICMS e PIS/Pasep sobre energia elétrica; mais de R$ 44 bilhões já foram devolvidos

14/08/2025

17:30

AGÊNCIA BRASIL

REDAÇÃO

Decisão do STF fortalece direitos dos consumidores e garante devolução automática de valores pagos a mais na conta de luz por impostos indevidos até 2021.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), a Lei 14.385/2022, que assegura a devolução de valores pagos indevidamente pelos consumidores nas contas de energia elétrica. A decisão confirma a constitucionalidade da norma e estabelece um marco importante para os direitos dos usuários do serviço elétrico no Brasil.

A lei define que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é a responsável por operacionalizar a devolução dos valores cobrados a mais, referentes à incidência indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e das contribuições ao PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia até o ano de 2021.

Além disso, os ministros do STF decidiram fixar o prazo de prescrição de dez anos para que os consumidores possam ingressar na Justiça e pleitear a restituição dos valores pagos a mais.

O julgamento foi motivado por uma ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a validade da norma. Em decisões anteriores, o STF já havia considerado inconstitucional a cobrança de ICMS acima de 17% por parte dos estados, o que fundamentou a necessidade de devolução dos montantes pagos em excesso.

Desde 2021, a Aneel tem determinado que as distribuidoras concedam descontos automáticos nas contas de luz, sem que os consumidores precisem entrar com ações judiciais. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos, sendo que só em 2025 cerca de R$ 5 bilhões serão repassados por meio de abatimentos nas tarifas.

Em julho, a Aneel também definiu a metodologia para os ressarcimentos futuros: os créditos serão devolvidos diretamente nas tarifas calculadas ao longo dos próximos 12 meses.

 


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