Campo Grande (MS), Terça-feira, 12 de Agosto de 2025

ALMS /MDIREITO DO CONSUMODOR

Agora é lei: consumidores de MS poderão cancelar serviços de forma virtual

Proposta do deputado Roberto Hashioka garante cancelamento online de serviços como energia, internet e telefonia no Estado

12/08/2025

09:25

ASSECOM

REDAÇÃO

Deputado Roberto Hashioka é autor da lei que garante o direito ao cancelamento virtual de serviços essenciais em Mato Grosso do Sul @ Luciana Nassar/Alems

Consumidores de Mato Grosso do Sul agora têm o direito assegurado por lei de cancelar serviços como energia elétrica, internet e telefonia de forma virtual. A Lei Estadual nº 6.458/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 12 de agosto.

A norma determina que empresas prestadoras desses serviços deverão oferecer a opção de cancelamento por meio da internet ou aplicativos, sem eliminar os canais tradicionais, como ligações telefônicas ou atendimento presencial.

O texto da lei também estabelece que o descumprimento da medida poderá acarretar sanções previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), como multas e outras penalidades aplicadas pelos órgãos de fiscalização.

Segundo Hashioka, a proposta tem como objetivo proteger os consumidores contra práticas abusivas e evitar constrangimentos comuns durante o processo de cancelamento, como transferências intermináveis de chamadas, excesso de perguntas e ofertas insistentes.

“O cancelamento virtual irá facilitar o processo e o cliente não precisará passar por aborrecimentos, preservando seus direitos e fortalecendo a justiça nas relações de consumo”, afirmou o parlamentar.

A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação e dependerá de regulamentação pelos órgãos competentes para definir os critérios específicos de funcionamento.


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