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Um novo Decreto Municipal publicado ontem (13/05) em Di�rio Oficial est� mantendo as restri��es como o consumo em bares e conveni�ncias, independentemente de hor�rio. A mudan�a se deu com rela��o ao hor�rio do toque de recolher, que passou a vedar a circula��o de pessoas das 22 �s 6 horas (hor�rio de Bras�lia), em Bataguassu.
Segundo o Decreto n� 226/2021, de 13 de maio de 2021, permanecem suspensas at� o dia 26 de maio, as visita��es em atra��es tur�sticas, culturais e esportivas em espa�o aberto; funcionamento de �reas comuns de condom�nios; realiza��o de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espa�o de eventos fechados; funcionamento de parques p�blicos; e a realiza��o de feiras de neg�cios e exposi��es.
O documento pro�be tamb�m a realiza��o de shows e m�sicas ao vivo em estabelecimentos com reuni�es de p�blico em clubes sociais de divers�es (boates, clube em geral, sal�es de bailes, restaurantes, clubes sociais, hot�is, pens�es, albergues, camping, pousadas e assemelhados); a pr�tica coletiva de todas atividades esportivas, festas particulares de anivers�rios, casamentos e batizados.
Nas rodas de terer�, a determina��o � de que permane�a proibido o uso coletivo de bomba. Aqueles que fumam narguil�, dever�o fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higieniz�-los com frequ�ncia. � salientado ainda que supermercados e demais locais onde houver fluxo de pessoas haja uma redu��o em 50% de atendimentos, que seja organizada as filas com distanciamento de 1,5 metros al�m de cobrado o uso de m�scaras e de �lcool em gel.
Quanto ao toque de recolher, � vedada a circula��o de pessoas das 22 �s 6 horas (hor�rio de Bras�lia) exceto quando necess�rio para acesso aos servi�os essenciais, tais como deslocamento para o trabalho e entregas delivery.
Sobre as atividades escolares da Rede Municipal de Ensino, as mesmas prosseguem de forma remota, sem previs�o de retorno de aulas presenciais.
As demais restri��es seguir�o as impostas pelo Decreto n� 15.632 de 09 de mar�o de 2021 editadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em enfrentamento ao Novo Coronav�rus (Covid-19).
O descumprimento das medidas sujeitar�o os infratores � advert�ncias, penas educativas, pris�o por desobedi�ncia (art. 330 CPB), cancelamento de alvar�s, licen�as ou autoriza��es al�m de multa de 14 a 540 UFERMS.
ASSECOM
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