ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Hashioka apresenta PL que inclui pneus inservíveis na Política Estadual de Reciclagem de Materiais
12/02/2025
13:50
ASSECOM
ADRIANA VIANA
@ALMS
O deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou projeto de lei que acrescenta o inciso VII ao artigo 1º da Lei Estadual 2.661/2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais. O PL foi lido durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira, 12. O PL propõe a inclusão dos pneumáticos inservíveis na lei vigente devido ao impacto ambiental significativo gerado pelo descarte inadequado desses resíduos.
Conforme justificativa, pneus descartados de forma irregular contribuem para a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, além de representarem um risco à poluição do solo e da água quando queimados ou acumulados em aterros sanitários.
“Como prevê Constituição Federal, em seu artigo 225, a adoção de políticas públicas eficazes para a destinação responsável de resíduos, como os pneus inservíveis, é uma obrigação do Estado e um direito fundamental da população”, apontou Hashioka.
De acordo com o texto apresentado, a reciclagem desses materiais irá possibilitar a destinação adequada dos pneus descartados, gerando benefícios ambientais e econômicos.
Sua reutilização pode ocorrer na forma de borracha reciclada para a fabricação de pisos industriais, asfalto ecológico, combustível alternativo, dentre outras aplicações ecológicas.
A proposta visa incentivar a comercialização, industrialização e reaproveitamento de pneus inservíveis, alinhando-se aos princípios da economia circular e ao desenvolvimento sustentável, além de promover o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
“A adequação legislativa proposta neste fortalece as ações voltadas à destinação correta de pneumáticos, reduz os impactos ambientais negativos e reafirma o compromisso do Estado na defesa do meio ambiente como um direito de todos e um dever do poder público”, destacou o parlamentar.
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