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| procuradora jur�dica do munic�pio, Nadir Vilela Gaudioso �DIVULGA��O |
Ap�s ingressar com uma a��o direta de inconstitucionalidade referente a Lei n� 2.744/2021, de 29 de mar�o de 2021 promulgada pela C�mara de Vereadores de Bataguassu, que disp�e sobre o pagamento de adicional de insalubridade de 40% para trabalhadores da linha de frente da Covid-19, o Tribunal de Justi�a do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu ontem, dia 19 de maio, uma liminar a favor do munic�pio de Bataguassu que pede a imediata suspens�o da efic�cia da referida lei.
A decis�o por unanimidade foi apreciada por um colegiado composto por 15 desembargadores em Sess�o Plen�ria do TJ-MS. �Com essa decis�o, o Tribunal de Justi�a mostra que o benef�cio que a C�mara de Vereadores queria conceder aos servidores p�blicos municipais � inconstitucional porque est� havendo a viola��o ao princ�pio da separa��o dos poderes. A decis�o mostra ainda que os vereadores de oposi��o n�o est�o agindo de forma correta�, comentou a procuradora jur�dica do munic�pio, Nadir Vilela Gaudioso.
Dra Nadir explicou que a administra��o municipal ainda n�o havia feito nenhum pagamento do adicional de insalubridade proposto aos servidores p�blicos devido a medida judicial e destacou que a administra��o municipal j� est� com a minuta pronta de um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo para concess�o do benef�cio aos servidores para que seja apresentado ao Poder Legislativo assim que a a��o judicial seja conclu�da. �O prefeito Akira Otsubo quer conceder o que � de direito dos servidores, de forma legal e n�o acarretar aos servidores p�blicos problemas futuros. O desejo � n�o prejudicar o servidor p�blico. Confiamos na justi�a, e acreditamos que a liminar ser� mantida�, completa a procuradora.
A C�mara de Vereadores de Bataguassu ser� notificada da decis�o.
ENTENDA O CASO
O vereador Andr� Bezerra (PTB) apresentou o Projeto de Lei n� 016/2020, que concedia adicional de 40% de insalubridade para os profissionais de sa�de que atuam na linha de frente do enfrentamento ao Coronav�rus no munic�pio. O Projeto de Lei estava arquivado na C�mara desde o ano passado e no in�cio da atual gest�o foi reapresentado em Sess�o Ordin�ria.
Ap�s aprova��o em plen�ria por 6 votos a favor e 5 votos contr�rios, o prefeito vetou o projeto por haver v�cio de iniciativa, uma vez que o projeto impactava o or�amento municipal, com aumento de despesa.
A C�mara, por sua vez, rejeitou o veto do Executivo e promulgou a Lei n� 2.744/2021, de 29 de mar�o de 2021, que teve sua efic�cia cessada ontem (19/05).
ASSECOM
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