Campo Grande (MS), Sábado, 27 de Abril de 2024

CHAPADÃO DO SUL

Campanha Imposto de Renda Solidário: “Sua Doação pode se tornar Ação”

27/03/2024

08:40

ASSECOM

@Divulgação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI) de Chapadão do Sul com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul vem lembrar que no último dia 15/03 iniciou o período para declaração do Imposto de Renda, e conta com a colaboração da população sul-chapadense e dos Escritórios de Contabilidade, com o objetivo de arrecadar doações através do Imposto de Renda a serem destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal do Idoso (FMDI).

Atualmente em nossa cidade possuímos 12 entidades/serviços/programas inscritos junto ao CMDCA e 1 órgão e 1 projeto para idosos inscrito junto ao CMDI, formando uma grande rede de atendimento e envolvendo muitas pessoas, proporcionando assim melhores condições de vida e suporte em diferentes momentos.

Através destas arrecadações de doações do Imposto de Renda, tanto de Pessoa Física quanto da Pessoa Jurídica, muitos projetos podem sair do papel e auxiliar na garantia de atendimento de qualidade para nossas crianças, adolescente e idosos.

Em 2022 foram repassados as entidades, serviços e programas inscritos junto ao CMDCA mais de R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) e em 2023 foram mais de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Dentre as entidades, serviços e programas inscritos e beneficiados destacamos: APAE, Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças, Casa de Mentoria Joia Rara, Rede Feminina, Projeto Tênis para Todos e Programa Criança Feliz.

Quem pode doar?

Pessoas Físicas: devem declarar em formulário completo e podem repassar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) 3% do Imposto de Renda devido, para cada fundo, no exercício.

Pessoas Jurídicas: devem declarar pelo sistema de lucro real e podem destinar ao FMDCA ou FMDI até 1% do Imposto de Renda devido.

Fale com seu contador e seja um participante efetivo destes programas e serviços colaborando com as entidades.


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