Campo Grande (MS), Quinta-feira, 25 de Junho de 2026

BATAGUASSU| Município entra na bandeira cinza e terá que fechar atividades não essenciais

10/06/2021

10:00

JE

O decreto vale de 11 a 24 de junho.

�Renan Vicentin/Not�cias em Rede
Diante do colapso na sa�de em todas as regi�es de Mato Grosso do Sul, o comit� do Prosseguir (Programa de Sa�de e Seguran�a na Economia) atualizou nesta quinta-feira (10) o mapa de risco para covid e colocou 43 munic�pios em grau cinza, ou seja, risco extremo de contamina��o. Conforme a SES (Secretaria Estadual de Sa�de), essas cidades e ter�o que fechar todas as atividades n�o essenciais. O decreto vale de 11 a 24 de junho

Bataguassu que j� registrou 36 �bitos desde do in�cio da pandemia. Sendo 10 v�timas fatais nos �ltimos 30 dias tamb�m est� na lista. As maiores cidades do Estado tamb�m entram na classifica��o cinza: Campo Grande, Dourados, Tr�s Lagoas, Corumb� e Ponta Por�.

De acordo com o decreto publicado em Di�rio Oficial desta quinta-feira (10), levou-se em considera��o pedido dos prefeitos realizado em reuni�o na Assomasul (Associa��o dos Munic�pios de Mato Grosso do Sul) em que os gestores pediram medidas mais restritivas para conter o avan�o da pandemia no Estado, que ocupa h� mais de uma semana o posto de estado com maior aumento percentual na m�dia m�vel de mortes do pa�s.

O comit� destaca, ainda, a falta de leitos, considerando que em todas as regi�es do estado h� ocupa��o global acima de 90% para pacientes com SRAG/Covid. Dessa forma, o decreto endureceu as regras de classifica��o e colocou um grau mais alto de risco para os munic�pios.

Al�m disso, o decreto estabelece v�rias faixas de hor�rios para o toque de recolher, conforme a classifica��o do munic�pio. Os munic�pios com bandeira cinza tem de retomar o toque de recolher a partir de 20 horas. Na lista de libera��es para funcionamentos est�o 51 atividades permitidas.

�Os munic�pios dever�o adotar, no �mbito de seus territ�rios, as recomenda��es emitidas pelo Comit� Gestor do Programa de Sa�de e Seguran�a da Economia (PROSSEGUIR), as quais ter�o car�ter vinculativo e dever�o ser fixadas em conson�ncia com as bases e as diretrizes constantes do Decreto Estadual n� 15.462, de 25 de junho de 2020, que cria o referido Programa, e demais normativos que regem a mat�ria�

Mas existe uma brecha para burlar o decreto. Conforme o documento, os munic�pios que n�o adotarem as recomenda��es a que se refere dever�o apresentar as "justificativas t�cnicas" para o descumprimento perante a Secretaria de Estado de Sa�de, que proceder� a sua avalia��o.

Veja lista de servi�os essenciais, permitidos na bandeira cinza:

1 - Servi�os p�blicos prestados no �mbito dos �rg�os, autarquias e das funda��es do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a dist�ncia, podendo ser exercidos presencialmente os de: sa�de; seguran�a p�blica; defesa civil; assist�ncia social nas resid�ncias inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de servi�os p�blicos delegados; compras e contrata��es de bens e servi�os; fiscaliza��es tribut�ria, sanit�ria, agropecu�ria, ambiental e metrol�gica e outros servi�os indispens�veis mediante determina��o do dirigente m�ximo do �rg�o ou da entidade;

2 - Servi�os p�blicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judici�rio (inclu�da a Justi�a Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Minist�rio P�blico, Defensoria P�blica e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Institui��es integrantes da Uni�o localizados no territ�rio de Mato Grosso do Sul, cujo o funcionamento observar� os normativos pr�prios;

3 - Assist�ncia � sa�de no geral: Servi�os prestados por odont�logos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psic�logos e fonoaudi�logos, de forma remota ou � dist�ncia, com atendimento presencial somente em casos de urg�ncia, emerg�ncia ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e cont�nuo;

4 - Assist�ncia Social a vulner�veis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de defici�ncia, idosos e incapazes;

5 - Servi�os de seguran�a;

6 -Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;

7 - Transporte coletivo de passageiros, inclu�do o intermunicipal;

8 - Transporte de passageiros por t�xi ou servi�os de aplicativo;

9 -. Coleta de lixo;

10 - Telecomunica��es e internet;

11 - Abastecimento de �gua;

12 - Esgoto e res�duos;

13 - Gera��o, transmiss�o e distribui��o de energia el�trica;

14 - Produ��o, transporte e distribui��o de g�s natural;

15 - Ilumina��o p�blica;

16 - Servi�os funer�rios;

17 Atividades com subst�ncias radioativas e materiais nucleares;

18 - Preven��o, controle e erradica��o de pragas dos vegetais e de doen�a dos animais;

19 - Servi�os banc�rios e lot�ricos;

20 - Tecnologia da informa��o, call center e data center;

21 - Transporte de numer�rios;

22 - Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inunda��es);

23 - Atividades agropecu�rias, incluindo servi�os de produ��o pecu�ria e cultivos de lavouras tempor�rias e permanentes;

24 - Servi�os mec�nicos;

25 - Com�rcio de pe�as para m�quinas e ve�culos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

26 - Servi�os editoriais, jornal�sticos, publicit�rios e de comunica��o em geral;

27 - Manuten��o, instala��o e reparos de m�quinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

28 - Centrais de abastecimentos de alimentos;

29 - Constru��o civil, montagens met�licas e servi�os de infraestrutura em geral;

30 - Servi�os de delivery relacionados a quaisquer atividades, servi�os e empreendimentos mesmo n�o classificados como essenciais;

31 - Drive thru para alimentos e medicamentos;

32 - Produ��o, distribui��o e comercializa��o de combust�veis e derivados;

33 - Frigor�ficos, curtumes e produ��o de artefatos de couro;

34 - Extra��o mineral;

35 - Com�rcio de produtos de sa�de, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas n�o alco�licas;

36 - Ind�stria de produtos de sa�de, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;

37 - Ind�strias: t�xtil e de confec��o; de produtos � base de petr�leo, inclusive a distribui��o; produ��o de papel e celulose; do segmento de pl�stico e embalagens; de produ��o de cimento, cer�mica e artefatos de concreto, metal�rgica e qu�mica;

38 - Serrarias e marcenarias;

39 - Atividades em escrit�rios nas �reas administrativa, cont�bil, jur�dica, imobili�ria, entre outras, sem atendimento presencial ao p�blico;

40 - Servi�os de engenharia, agronomia e atividades cient�ficas e t�cnicas;

41 - Usinas e destilarias de �lcool e a��car;

42 - Servi�os cartoriais;

43 - Servi�os de higieniza��o, sanitiza��o, lavanderia e dedetiza��o;

44 - Educa��o dos n�veis infantil, fundamental, m�dio, t�cnico-profissionalizante, superior e p�s-gradua��o em formato presencial;

45 - Servi�os postais;

46 - Servi�os de hotelaria e de hospedagem em geral;

47 - Parques Estaduais;

48 - Atividades religiosas, vedada a aglomera��o e desde que realizadas mediante a ado��o das medidas de biosseguran�a recomendadas pela Organiza��o Mundial de Sa�de, nos termos da Lei Estadual n� 5.502, de 7 de maio de 2020;

49 - Restaurantes localizados em rodovias;

50 - Exerc�cio f�sico ao ar livre; e

51 - Atividades e servi�os destinados � pratica de atividade f�sica e exerc�cio f�sico, desde que observados os protocolos de biosseguran�a do setor, nos termos da Lei Estadual n� 5.653, de 3 de maio de 2021.

Fonte: NOT�CIASEMREDE

***

Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal Correio MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: