O decreto vale de 11 a 24 de junho.
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| �Renan Vicentin/Not�cias em Rede |
Diante do colapso na sa�de em todas as regi�es de Mato Grosso do Sul, o comit� do Prosseguir (Programa de Sa�de e Seguran�a na Economia) atualizou nesta quinta-feira (10) o mapa de risco para covid e colocou 43 munic�pios em grau cinza, ou seja, risco extremo de contamina��o. Conforme a SES (Secretaria Estadual de Sa�de), essas cidades e ter�o que fechar todas as atividades n�o essenciais. O decreto vale de 11 a 24 de junho
Bataguassu que j� registrou 36 �bitos desde do in�cio da pandemia. Sendo 10 v�timas fatais nos �ltimos 30 dias tamb�m est� na lista. As maiores cidades do Estado tamb�m entram na classifica��o cinza: Campo Grande, Dourados, Tr�s Lagoas, Corumb� e Ponta Por�.
De acordo com o decreto publicado em Di�rio Oficial desta quinta-feira (10), levou-se em considera��o pedido dos prefeitos realizado em reuni�o na Assomasul (Associa��o dos Munic�pios de Mato Grosso do Sul) em que os gestores pediram medidas mais restritivas para conter o avan�o da pandemia no Estado, que ocupa h� mais de uma semana o posto de estado com maior aumento percentual na m�dia m�vel de mortes do pa�s.
O comit� destaca, ainda, a falta de leitos, considerando que em todas as regi�es do estado h� ocupa��o global acima de 90% para pacientes com SRAG/Covid. Dessa forma, o decreto endureceu as regras de classifica��o e colocou um grau mais alto de risco para os munic�pios.
Al�m disso, o decreto estabelece v�rias faixas de hor�rios para o toque de recolher, conforme a classifica��o do munic�pio. Os munic�pios com bandeira cinza tem de retomar o toque de recolher a partir de 20 horas. Na lista de libera��es para funcionamentos est�o 51 atividades permitidas.
�Os munic�pios dever�o adotar, no �mbito de seus territ�rios, as recomenda��es emitidas pelo Comit� Gestor do Programa de Sa�de e Seguran�a da Economia (PROSSEGUIR), as quais ter�o car�ter vinculativo e dever�o ser fixadas em conson�ncia com as bases e as diretrizes constantes do Decreto Estadual n� 15.462, de 25 de junho de 2020, que cria o referido Programa, e demais normativos que regem a mat�ria�
Mas existe uma brecha para burlar o decreto. Conforme o documento, os munic�pios que n�o adotarem as recomenda��es a que se refere dever�o apresentar as "justificativas t�cnicas" para o descumprimento perante a Secretaria de Estado de Sa�de, que proceder� a sua avalia��o.
Veja lista de servi�os essenciais, permitidos na bandeira cinza:
1 - Servi�os p�blicos prestados no �mbito dos �rg�os, autarquias e das funda��es do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a dist�ncia, podendo ser exercidos presencialmente os de: sa�de; seguran�a p�blica; defesa civil; assist�ncia social nas resid�ncias inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de servi�os p�blicos delegados; compras e contrata��es de bens e servi�os; fiscaliza��es tribut�ria, sanit�ria, agropecu�ria, ambiental e metrol�gica e outros servi�os indispens�veis mediante determina��o do dirigente m�ximo do �rg�o ou da entidade;
2 - Servi�os p�blicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judici�rio (inclu�da a Justi�a Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Minist�rio P�blico, Defensoria P�blica e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Institui��es integrantes da Uni�o localizados no territ�rio de Mato Grosso do Sul, cujo o funcionamento observar� os normativos pr�prios;
3 - Assist�ncia � sa�de no geral: Servi�os prestados por odont�logos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psic�logos e fonoaudi�logos, de forma remota ou � dist�ncia, com atendimento presencial somente em casos de urg�ncia, emerg�ncia ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e cont�nuo;
4 - Assist�ncia Social a vulner�veis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de defici�ncia, idosos e incapazes;
5 - Servi�os de seguran�a;
6 -Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
7 - Transporte coletivo de passageiros, inclu�do o intermunicipal;
8 - Transporte de passageiros por t�xi ou servi�os de aplicativo;
9 -. Coleta de lixo;
10 - Telecomunica��es e internet;
11 - Abastecimento de �gua;
12 - Esgoto e res�duos;
13 - Gera��o, transmiss�o e distribui��o de energia el�trica;
14 - Produ��o, transporte e distribui��o de g�s natural;
15 - Ilumina��o p�blica;
16 - Servi�os funer�rios;
17 Atividades com subst�ncias radioativas e materiais nucleares;
18 - Preven��o, controle e erradica��o de pragas dos vegetais e de doen�a dos animais;
19 - Servi�os banc�rios e lot�ricos;
20 - Tecnologia da informa��o, call center e data center;
21 - Transporte de numer�rios;
22 - Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inunda��es);
23 - Atividades agropecu�rias, incluindo servi�os de produ��o pecu�ria e cultivos de lavouras tempor�rias e permanentes;
24 - Servi�os mec�nicos;
25 - Com�rcio de pe�as para m�quinas e ve�culos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
26 - Servi�os editoriais, jornal�sticos, publicit�rios e de comunica��o em geral;
27 - Manuten��o, instala��o e reparos de m�quinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
28 - Centrais de abastecimentos de alimentos;
29 - Constru��o civil, montagens met�licas e servi�os de infraestrutura em geral;
30 - Servi�os de delivery relacionados a quaisquer atividades, servi�os e empreendimentos mesmo n�o classificados como essenciais;
31 - Drive thru para alimentos e medicamentos;
32 - Produ��o, distribui��o e comercializa��o de combust�veis e derivados;
33 - Frigor�ficos, curtumes e produ��o de artefatos de couro;
34 - Extra��o mineral;
35 - Com�rcio de produtos de sa�de, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas n�o alco�licas;
36 - Ind�stria de produtos de sa�de, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
37 - Ind�strias: t�xtil e de confec��o; de produtos � base de petr�leo, inclusive a distribui��o; produ��o de papel e celulose; do segmento de pl�stico e embalagens; de produ��o de cimento, cer�mica e artefatos de concreto, metal�rgica e qu�mica;
38 - Serrarias e marcenarias;
39 - Atividades em escrit�rios nas �reas administrativa, cont�bil, jur�dica, imobili�ria, entre outras, sem atendimento presencial ao p�blico;
40 - Servi�os de engenharia, agronomia e atividades cient�ficas e t�cnicas;
41 - Usinas e destilarias de �lcool e a��car;
42 - Servi�os cartoriais;
43 - Servi�os de higieniza��o, sanitiza��o, lavanderia e dedetiza��o;
44 - Educa��o dos n�veis infantil, fundamental, m�dio, t�cnico-profissionalizante, superior e p�s-gradua��o em formato presencial;
45 - Servi�os postais;
46 - Servi�os de hotelaria e de hospedagem em geral;
47 - Parques Estaduais;
48 - Atividades religiosas, vedada a aglomera��o e desde que realizadas mediante a ado��o das medidas de biosseguran�a recomendadas pela Organiza��o Mundial de Sa�de, nos termos da Lei Estadual n� 5.502, de 7 de maio de 2020;
49 - Restaurantes localizados em rodovias;
50 - Exerc�cio f�sico ao ar livre; e
51 - Atividades e servi�os destinados � pratica de atividade f�sica e exerc�cio f�sico, desde que observados os protocolos de biosseguran�a do setor, nos termos da Lei Estadual n� 5.653, de 3 de maio de 2021.
Fonte: NOT�CIASEMREDE
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