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| �DIVULGA��O |
A Prefeitura de Bataguassu manter� at� este s�bado, dia 12 de junho, as mesmas restri��es impostas pelo �ltimo Decreto Municipal (n� 290/2021) em enfrentamento a Covid-19 no munic�pio.
Conforme o novo documento (Decreto Municipal n� 380/2021, de 11 de junho de 2021), permanecem proibidas visita��es em atra��es tur�sticas, culturais e esportivas em espa�o aberto; funcionamento de �reas comuns de condom�nios; realiza��o de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espa�o de eventos fechados; funcionamento de parques p�blicos; e a realiza��o de feiras de neg�cios e exposi��es.
O documento pro�be tamb�m a realiza��o de shows e m�sicas ao vivo em estabelecimentos com reuni�es de p�blico em clubes sociais de divers�es (boates, clube em geral, sal�es de bailes, restaurantes, clubes sociais, hot�is, pens�es, albergues, camping, pousadas e assemelhados); a pr�tica coletiva de todas atividades esportivas, festas particulares de anivers�rios, casamentos, batizados; atividades em clubes sociais, realiza��o de leil�es presenciais, sendo permitido apenas a transmiss�o online da atividade.
As aulas presenciais ficam suspensas, sendo liberadas apenas as aulas em sistema remoto.
O consumo em bares e conveni�ncias, independentemente de hor�rio, tamb�m est� vedado, sem preju�zo aos servi�os de entrega e retirada no local.
Nas rodas de terer�, a determina��o � de que permane�a proibido o uso coletivo de bomba. Aqueles que fumam narguil�, dever�o fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higieniz�-los com frequ�ncia. � salientado ainda que supermercados e demais locais onde houver fluxo de pessoas haja uma redu��o em 50% de atendimentos, que seja organizada as filas com distanciamento de 1,5 metros al�m de cobrado o uso de m�scaras e de �lcool em gel.
Quanto ao toque de recolher, � vedada a circula��o de pessoas das 20 �s 6 horas (hor�rio de Bras�lia) exceto quando necess�rio para acesso aos servi�os essenciais, tais como deslocamento para o trabalho e entregas delivery.
As demais restri��es seguir�o as impostas pelo Decreto n� 15.632 de 09 de mar�o de 2021 editadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em enfrentamento ao Novo Coronav�rus (Covid-19).
O descumprimento das medidas sujeitar�o os infratores � advert�ncias, penas educativas, pris�o por desobedi�ncia (art. 330 CPB), cancelamento de alvar�s, licen�as ou autoriza��es al�m de multa de 14 a 540 UFERMS.
MUDAN�A DE BANDEIRA
No domingo, dia 13 de junho, por sua vez, entrar� em vigor o Decreto do Estado com novas restri��es baseadas no Programa de Sa�de e Seguran�a da Economia (Prosseguir).
Na nova classifica��o, Bataguassu regrediu da bandeira vermelha para bandeira cinza e apenas servi�os considerados essenciais ser�o autorizados a funcionar at� dia 25 de junho. O munic�pio tamb�m editou o Decreto Municipal n� 379/2021, que repassa demais medidas complementares as impostas pelo Estado, com base nas delibera��es sugeridas pelo Comit� de Enfrentamento a Covid-19 durante reuni�o realizadas no decorrer dessa semana, entre elas, proibir a venda e o consumo de bebidas alco�licas em estabelecimentos comerciais (supermercados, bares, conveni�ncias, lanchonetes e restaurantes).
ASSECOM
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