Campo Grande (MS), Quinta-feira, 25 de Junho de 2026

BATAGUASSU| Após nova classificação do Prosseguir, apenas serviços essenciais poderão funcionar até 25 de junho no Município

13/06/2021

08:00

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�DIVULGA��O
Passa a valer neste domingo, dia 13 de junho, o Decreto n� 15.695 do Governo do Estado, que reclassifica os mun�cipios por bandeiras. Em Bataguassu, com a regress�o da bandeira vermelha para bandeira cinza (grau extremo) s� poder�o funcionar os servi�os considerados essenciais como o com�rcio de alimentos, de produtos de higiene e de sa�de. As restri��es tem como objetivo reduzir a dissemina��o do Novo Coronav�rus e tem car�ter vinculativo, ou seja, as determina��es devem ser cumpridas pelo munic�pio.

Com a nova delibera��o, as lojas e estabelecimentos comerciais como no caso do setor de vestu�rio, por exemplo, s� poder�o funcionar no sistema delivery. Neste caso, o estabelecimento fecha ao p�blico, mas o funcion�rio poder� trabalhar internamente.

J� os supermercados, farm�cias, padarias, poder�o abrir normalmente assim como a�ougues desde que cumpram com as medidas de biosseguran�a (redu��o em 50% de atendimentos, organiza��o de filas com distanciamento de 1,5 metros al�m de cobrado o uso de m�scaras e de �lcool em gel);

Complementando as decis�es impostas pelo Programa de Sa�de e Seguran�a da Economia (Prosseguir), o Comit� de Enfrentamento � Covid-19, em Bataguassu, deliberou a proibi��o da venda e o consumo de bebidas alco�licas em estabelecimentos comerciais (supermercados, bares, conveni�ncias, lanchonetes e restaurantes).

A regra est� normatizada pelo Decreto Municipal n� 379/2021, que repassa ainda demais medidas complementares �s impostas do Estado. S�o elas:

- Toque de recolher em que veda a circula��o de pessoas das 20 �s 6 horas (hor�rio de Bras�lia) exceto quando necess�rio para acesso aos servi�os essenciais, tais como deslocamento para o trabalho e entregas delivery;

- Proibi��o de visita��o em atra��es tur�sticas, culturais e esportivas em espa�o aberto;

- Proibi��o do funcionamento de �reas comuns de condom�nios;

- Proibi��o da realiza��o de eventos culturais, esportivos e de lazer;

- Proibi��o do funcionamento de arenas e espa�o de eventos fechados;

- Proibi��o do funcionamento de parques p�blicos; e a realiza��o de feiras de neg�cios e exposi��es;

- Proibi��o de realiza��o de shows e m�sicas ao vivo em estabelecimentos com reuni�es de p�blico em clubes sociais de divers�es (boates, clube em geral, sal�es de bailes, restaurantes, clubes sociais, hot�is, pens�es, albergues, camping, pousadas e assemelhados);

- Proibi��o da pr�tica coletiva de todas atividades esportivas, festas particulares de anivers�rios, casamentos, batizados;

- Proibi��o de atividades em clubes sociais e a realiza��o de leil�es presenciais, sendo permitido apenas a transmiss�o online da atividade (leil�es);

- Suspens�o das aulas presenciais, sendo liberadas apenas as aulas em sistema remoto. No caso de cursos t�cnicos profissionalizantes, ficam liberados em formato presencial desde que as institui��es apresentem protocolos de biosseguran�a � Vigil�ncia Sanit�ria;

- Ag�ncias banc�rias e casas lot�ricas poder�o funcionar normalmente desde que cumpram com as medidas de biosseguran�a (controle de acesso de p�blico, disponibiliza��o de �lcool em gel, obrigatoriedade do uso de m�scara, distanciamento em filas);

- Hot�is e pousadas - Fica autorizado o uso da capacidade de 50% de suas acomoda��es, por�m, fica vedado o uso de �rea comum (playground, piscinas, churrasqueiras, salas de reuni�es);

- Em rodas de terer�, a determina��o � de que permane�a proibido o uso coletivo de bomba. Aqueles que fumam narguil�, dever�o fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higieniz�-los com frequ�ncia;

- Feiras livres poder�o funcionar normalmente respeitando as normas de biosseguran�a;

O descumprimento das medidas do Decreto Municipal n� 379/2021sujeitar�o os infratores � advert�ncias, penas educativas, pris�o por desobedi�ncia (art. 330 CPB), cancelamento de alvar�s, licen�as ou autoriza��es al�m de multa de 14 a 540 UFERMS.

No caso do descumprimento das regras estabelecidas pelo Prosseguir (Decreto n� 15.695 do Governo do Estado), poder gerar san��es, conforme o Art. 7� do Decreto 15.644 de 31 de mar�o de 2021. "A inobserv�ncia �s disposi��es deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator �s san��es legais, dentre elas as previstas na Lei Estadual n� 1.293, de 21 de setembro de 1992, inclu�das a interdi��o, parcial ou total, e o cancelamento de alvar�s de licen�a de funcionamento, nos termos dos arts. 325 e 326 da referida Lei. Tamb�m pode ser configurado como crime contra a Sa�de P�blica.

ASSECOM

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