MS, 46 ANOS
Legislativo reconfigurou o Estado com criação de 30% dos municípios
14/10/2023
10:00
ASSECOM
Osvaldo Júnior
Campo Grande, capital do Estado que completa 46 anos neste mês e que se destaca no cenário nacional @Wagner Guimarães
Em um estado mais jovem que boa parte da sua população, há uma pergunta recorrente: quem nasceu antes de 1977, ano da criação de Mato Grosso do Sul, é sul-mato-grossense ou mato-grossense do sul? A essa questão, que anima muitas conversas sem consensos, pode ser acrescida outra semelhante: e qual o gentílico correto de quem nasceu em territórios desmembrados de outros municípios?
Essa segunda pergunta envolve diretamente pessoas nascidas em 24 municípios, surgidos depois da criação do Estado em processos protagonizados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Em 1977, o Estado tinha 55 municípios. Os demais, criados de 1980 a 2003 por leis de autorias de parlamentares, correspondem a 30% dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul. Isso significa que a atuação legislativa foi fundamental para a existência de três de cada dez municípios sul-mato-grossenses.
Nesta quarta-feira, dia 11, Mato Grosso do Sul completa 46 anos, pouca idade comparativamente às demais unidades da Federação. É o segundo estado mais novo do Brasil, apenas 11 anos mais velho que o caçula Tocantins, criado em 1988. Em 1977, a população sul-mato-grossense era estimada em 1,4 milhão de habitantes, de acordo com documento histórico da Assessoria de Relações Públicas da Presidência da República (ARP), datado da época da criação (veja o documento na íntegra). Desde então, a população de Mato Grosso do Sul praticamente dobrou, com 2.756.700 habitantes conforme o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar do crescimento, a população sul-mato-grossense continua relativamente baixa, sendo a menor do Centro-Oeste e a sétima menor do País. Arte: Luciana Kawassaki
A quantidade de pessoas pode ser modesta, mas a riqueza gerada no Estado é significativa. De acordo com o IBGE, Mato Grosso do Sul teve, entre os estados brasileiros, o maior avanço no Produto Interno Bruto (PIB) em 2020, ano de fortes impactos da pandemia da Covid 19. Naquele ano, apenas Mato Grosso do Sul (com 0,2%) e Roraima (0,1%) apresentaram variações positivas no PIB. E, na projeção de crescimento de 2020 a 2022, Mato Grosso do Sul segue na liderança, com variação do PIB de 4,9%.
Novos municípios
Nesse crescimento econômico, há um jovem estado que se reconfigura territorialmente por meio de contribuição fundamental do Legislativo – a criação de municípios decorre de projetos de lei apresentados pelos deputados com observação de exigências de Lei Complementar reguladora do assunto.
Advogado Rorn Medeiros é consultor na Assembleia Legislativa (Foto: Arquivo pessoal)
A criação e transformações dos municípios de Mato Grosso do Sul são previstas na Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º), na Constituição Estadual (artigo 15) e no Regimento Interno da ALEMS (artigos 285 e seguintes), conforme explica o advogado público e consultor legislativo da Casa de Leis, Rorn Medeiros da Nóbrega.
O advogado informou que, em todo o país, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios resultam de leis estaduais. Isso deve ser feito observando, de início, o período e as diretrizes gerais estabelecidos em Lei Complementar Federal. As fases seguintes são a apresentação e a tramitação do projeto de lei na Assembleia Legislativa, publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal e realização de plebiscito pela Justiça Eleitoral com a população do território a ser transformado em município. “Uma vez favorável o resultado da consulta plebiscitária, submetida, subsequentemente, à aprovação político-legislativa, haverá a regular edição de lei estadual”, acrescentou o advogado.
E foi assim, passando por todo esse trâmite, que a ALEMS criou 30% dos municípios de Mato Grosso do Sul. E é com essa configuração territorial que o jovem Estado, com quantidades de município e população relativamente baixas, tem se mostrado gigante no cenário econômico brasileiro.
Criação
Solenidade de instalação de Mato Grosso do Sul, em janeiro de 1979 (Foto: Aquivo/Tião Guimarães)
No dia 24 de agosto de 1977, o então presidente da República, Ernesto Geisel, enviou mensagem com o projeto de lei complementar de criação de Mato Grosso do Sul. Os historiadores Hildebrando Campestrini e Acyr Vaz Guimarães contam em “História de Mato Grosso do Sul”, que o nome, de acordo com o anteprojeto, seria “Estado de Campo Grande”. Mas esse nome não foi aceito pelas lideranças sul-mato-grossenses. “Qualquer consulta à população sobre o nome do novo Estado colocaria (não havia tempo) em risco o projeto. Assim, optou-se por Mato Grosso do Sul, esperando que Mato Grosso passasse a Mato Grosso do Norte, o que não ocorreu”, detalham os autores.
Em menos de dois meses, no dia 11 de outubro de 1977, o presidente Ernesto Geisel assinava a Lei Complementar 31, criando Mato Grosso do Sul, pelo desmembramento de Mato Grosso, com a capital em Campo Grande. A solenidade, realizada em Brasília, foi histórica, com participação de várias lideranças sul-mato-grossenses.
Assembleia Legislativa
Assembleia tem papel fundamental no desenvolvimento de MS (Foto: Aline Kramer)
Além de contribuir para a reconfiguração territorial de Mato Grosso do Sul, a ALEMS realiza, desde o nascimento do Estado, ações fundamentais para sua construção e desenvolvimento. O Estado, criado em 1977, foi instalado no dia 1º de janeiro de 1979, durante sessão solene realizada no Teatro Glauce Rocha, em Campo Grande. O evento ocorreu pela manhã. Na tarde do mesmo dia, foi realizada outra solenidade, desta vez para instalação da Assembleia Constituinte do Estado de Mato Grosso do Sul. A sessão destinou-se à votação da Resolução 01/1979 (que regulamentava o funcionamento da Assembleia Constituinte) e à eleição da Mesa Diretora.
Passados cinco meses, a primeira Constituição Estadual foi promulgada no dia 13 de junho de 1979. Com a promulgação, a Assembleia Constituinte se tornou Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsto na Lei Complementar 31/1977.
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