RIBAS DO RIO PARDO
Prefeito encaminha Projeto de Lei para implantação do transporte coletivo gratuito em Ribas
O projeto contempla recursos na ordem de R$ 3 milhões para a compra de três ônibus adequados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
17/04/2023
17:00
ASSECOM
Prefeito João Alfredo protocolou, junto à Câmara dos Vereadores, o projeto de lei que implementa o transporte coletivo gratuito
O prefeito João Alfredo Danieze encaminhou - nesta segunda-feira (17), à Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – o Projeto de Lei nº 15/2023, que tem como objetivo a implementação do serviço de transporte coletivo gratuito no Município. O projeto contempla a aquisição de três ônibus específicos para esse serviço, adequados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, no valor de R$ 3 milhões.
Os recursos também serão destinados às despesas extras, como, por exemplo, a criação de pontos de embarque e desembarque, sinalização e publicidade. De acordo com o prefeito João Alfredo Danieze, a criação de linhas para transporte coletivo de passageiros decorre, primeiramente, de ser uma demanda antiga, dado o significativo crescimento do perímetro urbano, além de ser uma proposta antiga de outras gestões.
O prefeito disse, ainda, que essa reivindicação da população rio-pardense faz parte de um conjunto de propostas apresentadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contida no Plano de Governo das eleições de 2020, na área de infraestrutura. “Já havia a necessidade de implementação do transporte coletivo mesmo antes do anúncio da “maior fábrica de celulose do mundo”, dando à nossa cidade uma outra condição, exigindo – e muito – a criação dessas linhas, o que facilitará o dia a dia de todas as pessoas que dependem de transporte para o trabalho ou de seus afazeres, além de ser uma condição atual do que se intitula nos grandes centros de mobilidade urbana, podendo gerar, por consequência, a diminuição de carros e motocicletas em nossas ruas e avenidas”, detalhou o prefeito.
O valor proposto no Projeto de Lei nº 15/2023 é superior ao custo individual dos três ônibus, porém, com folgas para gastos extras como, por exemplo, a criação de pontos específicos de embarque e desembarque, sinalização e publicidade, entre outros. A aquisição envolve três ônibus, sendo que dois serão suficientes e um deles será destinado a cobrir eventual manutenção, revisão, troca de pneu, entre outros serviços.
No Projeto de Lei nº 15/2023, o prefeito João Alfredo Danieze destaca que o Transporte Coletivo Municipal será implementado na zona urbana do Município de Ribas do Rio Pardo, destinado a todos os usuários, com prioridades para os cidadãos idosos, portadores de deficiência e estudantes, sendo autorizado ao Poder Executivo a execução desse serviço mediante veículo próprio, sem custo aos usuários, ou seja, com passe-livre, ou contratado, por meio de licitação pública.
Pelo projeto, a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo regulamentará - em um Prazo de 60 dias – a nova lei municipal após aprovação na Câmara dos Vereadores, o que inclui a aquisição dos veículos, prevendo, entre outras disposições, as linhas urbanas, itinerários, horários, pontos de embarque e desembarque. Para a cobertura do crédito destinado à implementação do Transporte Coletivo Municipal gratuito serão utilizados recursos financeiros provenientes de superávit de arrecadação apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº. 4.320/64.
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