ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Pautados para esta quinta-feira projetos da Mesa Diretora, Executivo e Ministério Público
Projetos serão votados na sessão ordinária que é realizada no plenário da Assembleia Legislativa a partir das 9h
23/03/2023
07:15
OSVALDO JÚNIOR
©ARQUIVO
Os deputados devem votar nesta quinta-feira (23), durante sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), três projetos de autorias respectivas da Mesa Diretora da Casa de Leis, do Poder Executivo e do Ministério Público Estadual (MPMS). A sessão tem início às 9h e pode ser acompanhada presencialmente e por meio dos canais oficiais de comunicação do Parlamento.
Aprovado em segunda discussão na sessão dessa quarta-feira (22), o Projeto de Lei 56/2023, da Mesa Diretora, deve voltar ao plenário para ser votado em redação final por ter sofrido emendas. A proposta objetiva reorganizar a estrutura operacional administrativa da Casa de Leis. Entre as mudanças, estão alterações dos quadros dos cargos de provimento em comissão, grupos, códigos, simbologia, nomenclatura e remuneração.
Os projetos do Executivo e do MPMS estão pautados para primeira discussão.
O Projeto de Lei 46/2023, do Poder Executivo, altera a Lei 6.035/2022, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto visa ajustar de acordo com o governo, algumas disposições da Lei “ao novo de Plano de Gestão e Governança do Estado, com o intuito de tornar as ações de seus órgãos e de suas unidades mais eficientes e condizentes com as exigências da atual conjuntura sócio-político-econômica de Mato Grosso do Sul”.
Já o Projeto de Lei Complementar 01/2023, do MPME, trata sobre recomposição do subsídio dos membros do órgão. A proposta estabelece parcelas sucessivas e não cumulativas nos valores recebidos pelos procuradores de Justiça até fevereiro de 2025. Na justificativa, é informado que a recomposição do subsídio se ajusta à legislação vigente, sobretudo à Lei 14.520/2023, que reajustou a remuneração dos membros do Supremo Tribunal Federal e da Lei 14.521/2023, que recompôs o valor recebido pelo Procurador-Geral da República.
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