CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
Carlão destaca aprovação da isenção para o transporte coletivo, condicionado a melhorias nos ônibus e terminais
15/02/2023
10:00
ASSECOM
©DIVULGAÇÃO
O vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, destacou a aprovação pelos vereadores, durante a sessão ordinária desta terça-feira (14), da Proposta do Executivo que isenta o pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) incidente sobre a prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus. Conforme manifestação do presidente, ao proferir o resultado da votação, a medida evita aumento significativo na tarifa, mas a contrapartida à isenção precisa ser a de melhorias na qualidade dos ônibus e terminais.
“Nós vereadores da Capital, estamos fazendo a nossa parte para evitarmos o aumento abusivo da tarifa do transporte coletivo. Assim como o Governo do Estado, a prefeitura e o próprio Consorcio Guaicurus. Essa isenção será integralmente repassada ao preço da tarifa e, desta forma, impedirá que o valor pago pelos passageiros aumente de forma mais significativa, conforme cálculo inicialmente apresentado. Nós vamos fiscalizar. Tem que ter contrapartida de melhoria. Cada um cumprir sua função, a prefeitura também”, afirmou Carlão, criticando a qualidade dos veículos e também aos terminais que precisam ser reformados pela prefeitura, informando que foram solicitados pelo menos 30 ônibus novos.
Outro investimento cobrado pelos usuários e pelos vereadores é a cobertura nos pontos de ônibus. “Prometeram mil pontos, mas ainda não cumpriram, informaram que estão licitando. Enquanto isso, o povo sofre com a questão da chuva”, disse o presidente. O vereador Carlão alertou ainda que “se não cumprir o que foi acordado, teremos dificuldade para renovar a isenção”.
Projeto – Na mensagem encaminhada na proposta consta que “caso o Poder Público não conceda tal benefício, consequentemente haverá necessidade de repassar ao usuário os custos de uma futura revisão tarifária”. A isenção já foi concedida anteriormente por leis complementares, como medida para evitar que a tarifa aumentasse ainda mais, conforme custos apresentados em planilha de estruturação orçamentária autorizada pela Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos).
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