RODOVIAS
BR-163/MS se destaca entre as 5 rodovias federais com melhor desempenho ambiental
Ações sustentáveis da CCR MSVia foram reconhecidas por meio de ranking divulgado ANTT nesta semana
21/10/2022
08:55
ASSECOM
A CCR MSVia, empresa que administra a BR-163/MS, conquistou a terceira colocação entre as 5 concessionárias de rodovias federais mais bem avaliadas no Índice de Desempenho Ambiental (IDA), pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Por meio de uma série de avaliações de indicadores de desempenho socioambiental, a Concessionária ganhou reconhecimento por suas boas práticas de desenvolvimento sustentável dentro do setor de infraestrutura no Brasil.
O IDA acompanha e fomenta as concessionárias a executar ações sustentáveis que visam o desenvolvimento de empreendimentos, com o objetivo de avaliar, estimular e divulgar sua responsabilidade perante o meio ambiente e a sociedade. Além disso, auxilia a ANTT e os demais órgãos públicos na tomada de decisões para formulação de políticas e implantação de programas socioambientais.
De acordo com o gerente de operações da CCR MSVia, Luiz Fernando De Donno, os processos e práticas adotados pela Concessionária contribuem com os compromissos e valores de sustentabilidade em Mato Grosso do Sul. “A inclusão da empresa neste ranking é fruto de um amplo trabalho de gestão e inovação. Envolvemos todos os nossos colaboradores nas ações e isso permite a prévia identificação e gerenciamento de riscos socioambientais de forma mais eficaz”, avalia.
A implantação do IDA pela ANTT está inserida na Agenda Socioambiental e Territorial do Ministério da Infraestrutura (Minfra), para o período 2020/2022, que tem como uma das diretrizes aprimorar a inserção das variáveis socioambiental e territorial nas fases de planejamento, projeto, implantação e operação dos projetos de infraestrutura em todo o País.
Foram avaliados pela ANTT parâmetros como: Política Ambiental Institucional; Certificações Ambientais; Preservação da Biodiversidade; Ações Sociais e Educacionais; Comunidade afetada em áreas sensíveis; Mobilidade e Acessibilidade; Gerenciamento e Redução de Ruídos e Emissões Atmosféricas; Uso da Água; Gerenciamento e Redução de Efluentes; Gerenciamento e Redução de Resíduos Sólidos; Eficiência Energética; Infraestrutura Resiliente e fomento para o desenvolvimento tecnológico na área socioambiental.
O ranking completo pode ser conferido através do link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-surod-n-342-de-6-de-outubro-de-2022-436368329
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