Campo Grande (MS), Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024

ECONOMIA

Trabalhadores nascidos em abril podem sacar até R$ 1 mil do FGTS

A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital

11/05/2022

08:00

AGÊNCIA BRASIL

©Shutterstock

Os trabalhadores nascidos em abril podem sacar, a partir de hoje (11), até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.

Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.

Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores. A liberação dos recursos segue cronograma baseado no mês de nascimento. O dinheiro será liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.

Todo o processo para pedir o saque é informatizado. O trabalhador não precisa ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.

O trabalhador, no entanto, precisará ficar atento. A maioria receberá o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. Em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos. 

O aplicativo também dá opção para o trabalhador pedir o crédito em qualquer conta corrente ou poupança de qualquer banco. Mas a possibilidade só vale para quem aceitar fornecer documento oficial com foto, a fim de cadastrar a biometria.

Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso não sejam gastos, retirados ou transferido para conta corrente. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na poupança digital.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal Correio MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: