ECONOMIA
Trabalhadores nascidos em abril podem sacar até R$ 1 mil do FGTS
A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital
11/05/2022
08:00
AGÊNCIA BRASIL
©Shutterstock
Os trabalhadores nascidos em abril podem sacar, a partir de hoje (11), até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.
Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.
Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores. A liberação dos recursos segue cronograma baseado no mês de nascimento. O dinheiro será liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.
Todo o processo para pedir o saque é informatizado. O trabalhador não precisa ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.
O trabalhador, no entanto, precisará ficar atento. A maioria receberá o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. Em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.
O aplicativo também dá opção para o trabalhador pedir o crédito em qualquer conta corrente ou poupança de qualquer banco. Mas a possibilidade só vale para quem aceitar fornecer documento oficial com foto, a fim de cadastrar a biometria.
Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso não sejam gastos, retirados ou transferido para conta corrente. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na poupança digital.
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