CÂMARA FEDERAL
Fábio Trad é reconduzido à principal comissão da Câmara
Deputado federal ainda será componente de colegiados que que defendem os direitos das minorias
28/04/2022
10:30
ADRIEL MATTOS
Definição da composição dos 25 colegiados da Casa foi na quarta-feira
O deputado federal Fábio Trad (PSD/MS) foi indicado pela quinta vez seguida como membro titular da CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), a mais importante da Câmara dos Deputados. A definição da composição dos 25 colegiados da Casa foi na quarta-feira (27).
A CCJC desempenha o papel mais importante da Casa pois, além de analisar a legalidade e constitucionalidade de todas as proposições, é o responsável por encaminhar ou vetar os projetos de lei a serem debatidos e votados no plenário.
Fábio também foi indicado para as comissões de Direitos das Pessoas com Deficiência, Defesa dos Direitos da Mulher e Direitos da Pessoa Idosa.
“Esses quatro flancos estarão nos mobilizando, nos inspirando, nos incentivando a lutar, cada vez mais, pelos direitos dos vulneráveis, por aquelas pessoas que estão mais carentes de direitos”, declarou o parlamentar.
Atuação
Nos últimos anos, o trabalho de Fábio Trad obteve destaque nas comissões que defendem os direitos das minorias (ou vulneráveis), seja na relatoria ou até mesmo na autoria de projetos de repercussão nacional, como o que propôs a isenção progressiva de até 100% de Imposto de Renda a aposentados e pensionistas à partir dos 66 anos. O texto, de sua autoria, foi aprovado na Comissão de Direitos da Pessoa Idosa em junho de 2018.
O parlamentar também foi protagonista na aprovação de importantes propostas da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência, como a que determina a cota de contratação de trabalhadores com deficiência. De acordo com o texto relatado por ele, empresas com cem ou mais empregados terão de preencher seus postos de trabalho com 2% ou 5% de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.
Em 2020, o deputado apresentou um projeto que, após passar pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, foi aprovado também nas demais instâncias de poder até se tornar lei. Trata-se da proposta que modificou a lei do feminicídio e tipificou a conduta não mais como uma mera qualificadora de homicídio, mas como crime autônomo.
“A nova lei ampliará a visibilidade do tema e trará maior magnitude e repressão à referida conduta criminosa, além da ‘condição de gênero feminino’, em adequação ao conceito jurídico da atualidade”, celebrou Trad.
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