TCE realiza Sessão Ordinária do Tribunal Pleno
09/03/2022
12:55
ASSECOM
OLGA CRUZ
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul realizou na manhã desta quarta-feira, 09 de março, a 4ª sessão ordinária do Tribunal Pleno do ano de 2022. Na sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, os conselheiros relataram 66 processos entre recursos ordinários, auditorias, pedidos de revisão, contas de gestão e embargos de declaração.
Participaram da sessão plenária os conselheiros Waldir Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, compôs a mesa e proferiu os pareceres.
Processos
O conselheiro Waldir Neves relatou 15 processos. Nos processos TC/5466/2019, TC/7679/2019 e TC/7625/2019, que tratam de pedidos de revisão formulados por Wlademir de Souza Volk, atual Prefeito de Dois Irmãos do Buriti-MS, o conselheiro votou pelo conhecimento e procedência.
A cargo do conselheiro Ronaldo Chadid ficaram também 14 processos. No processo TC/4427/2016, referente a prestação das contas de gestão da Fundação Municipal de Cultura de Campo Grande, exercício financeiro de 2015, o conselheiro votou pela regularidade com ressalva.
O conselheiro Osmar Jeronymo relatou quatro recursos ordinários. Nos quatro processos o conselheiro votou pelo conhecimento e improvimento. São eles: TC/3170/2011/001 - Aral Moreira; TC/ 23.198/2017/001 - Amambai; TC/ 12.100/2017/001 e TC/ 11.538/2020/001, ambos de Rio Brilhante.
Já o conselheiro Jerson Domingos relatou dez processos. No pedido de revisão TC/8946/2019 da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, o conselheiro votou pelo conhecimento e procedência do pedido de revisão.
O conselheiro Marcio Monteiro também relatou dez processos. No recurso ordinário TC/5236/2014/001, da Prefeitura de Nova Alvorada do Sul, o conselheiro votou pelo parcial provimento, e declarou a regularidade com ressalva da formalização contratual e pela regularidade da execução financeira.
A cargo do conselheiro Flávio Kayatt ficaram 13 processos entre pedidos de revisão e recursos ordinários. No pedido de revisão TC/4788/2019, proposto pela Secretaria Municipal de Saúde de Sonora na época dos fatos, em face da Decisão Singular n. 6.030/2014, o conselheiro votou pelo conhecimento e procedência.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedidos de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
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