Campo Grande (MS), Terça-feira, 01 de Abril de 2025

ITAPORÃ| Procon já está atendendo no município

10/03/2017

15:56

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Divulga��o
A Prefeitura de Itapor� informa que a unidade de atendimento do Programa de Prote��o e Defesa do Consumidor(PROCON), de Itapor�, est� aberta a publico em hor�rio comercial, nas depend�ncias do Pr�dio da Rodovi�ria.

A partir de agora toda a popula��o t�m acesso aos servi�os gratuitos do �rg�o, como orienta��es sobre o C�digo de Defesa do Consumidor e abertura de requerimentos com den�ncias de maus servi�os prestados entre outras informa��es.

Os diretores do �rg�o querem uma aproxima��o maior com os consumidores, e por isso, est� de portas abertas para dirimir d�vidas e orientar a todos.

Para o conhecimento da popula��o, as principais atribui��es do PROCON s�o:

- Coibir fraudes e abusos contra o consumidor, e prestar-lhe orienta��o permanente sobre os seus direitos e garantias;

- Fiscalizar, autuar e aplicar san��es administrativas na forma da legisla��o pertinente � prote��o e defesa do consumidor, aos respons�veis por condutas que violem as normas protetivas das rela��es de consumo, bem como fiscalizar pre�os, abastecimento, qualidade, origem, caracter�sticas, composi��o, garantia, prazos de validade e seguran�a de produtos e servi�os, dentre outros;

- Solicitar � pol�cia judici�ria a instaura��o de procedimentos para apura��o de infra��o contra o consumidor e contra a ordem econ�mica, nos termos da legisla��o vigente;

- Levar ao conhecimento dos �rg�os competentes as infra��es de qualquer ordem que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;

- Representar ao Minist�rio P�blico competente, para fins de ado��o de medidas processuais, penais e civis, no �mbito de suas atribui��es dentre outras relacionadas � prote��o e defesa dos consumidores.

O consumidor de Itapor� que necessitar formalizar uma den�ncia no PROCON, precisa dos seguintes documentos: Copia do RG e CPF, c�pia da nota fiscal ou contrato, c�pia da fatura contestada (se for caso de cart�o de cr�dito, �gua, energia el�trica, telefone), c�pia da ordem de servi�o (se tratando de presta��o de servi�os) ou quaisquer documentos que comprovem o vinculo entre consumidor e o fornecedor.


Fonte: ASSECOM

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