Campo Grande (MS), Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024

ITAPORÃ| Procon já está atendendo no município

10/03/2017

15:56

JE

Divulgação
A Prefeitura de Itaporã informa que a unidade de atendimento do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor(PROCON), de Itaporã, está aberta a publico em horário comercial, nas dependências do Prédio da Rodoviária.

A partir de agora toda a população têm acesso aos serviços gratuitos do órgão, como orientações sobre o Código de Defesa do Consumidor e abertura de requerimentos com denúncias de maus serviços prestados entre outras informações.

Os diretores do órgão querem uma aproximação maior com os consumidores, e por isso, está de portas abertas para dirimir dúvidas e orientar a todos.

Para o conhecimento da população, as principais atribuições do PROCON são:

- Coibir fraudes e abusos contra o consumidor, e prestar-lhe orientação permanente sobre os seus direitos e garantias;

- Fiscalizar, autuar e aplicar sanções administrativas na forma da legislação pertinente à proteção e defesa do consumidor, aos responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de consumo, bem como fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança de produtos e serviços, dentre outros;

- Solicitar à polícia judiciária a instauração de procedimentos para apuração de infração contra o consumidor e contra a ordem econômica, nos termos da legislação vigente;

- Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de qualquer ordem que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;

- Representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições dentre outras relacionadas à proteção e defesa dos consumidores.

O consumidor de Itaporã que necessitar formalizar uma denúncia no PROCON, precisa dos seguintes documentos: Copia do RG e CPF, cópia da nota fiscal ou contrato, cópia da fatura contestada (se for caso de cartão de crédito, água, energia elétrica, telefone), cópia da ordem de serviço (se tratando de prestação de serviços) ou quaisquer documentos que comprovem o vinculo entre consumidor e o fornecedor.


Fonte: ASSECOM

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