Campo Grande (MS), Quinta-feira, 03 de Abril de 2025

ARAL MOREIRA| Carreta da Justiça estará na cidade do dia 27 a 31 de março

22/03/2017

17:41

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Carreta ficar� em frente ao Gin�sio Poliesportivo
Est� marcada para o dia 27 de mar�o a chegada da Carreta da Justi�a em Aral Moreira. No dia 23 de fevereiro, a equipe t�cnica do Tribunal de Justi�a, acompanhada do juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, esteve na cidade para acertar os detalhes de instala��o da Carreta da Justi�a. A unidade m�vel ficar� em �rea ampla, diante Centro Poliesportivo e contar� com apoio da equipe do executivo municipal.

Aral Moreira ser� a terceira das cidades do cronograma de 2017. O presidente do Tribunal de Justi�a, Des. Divoncir Schreiner Maran, determinou que o calend�rio come�asse por Ant�nio Jo�o e seguisse para Guia Lopes da Laguna e posteriormente ir� para Aral Moreira.

O juiz Luiz Felipe, que far� os atendimentos, tem grande expectativa e solicitou apoio de todos para mobilizar a popula��o para aproveitarem ao m�ximo o momento da Carreta da Justi�a.

O secret�rio de Planejamento e Finan�as, Lineu M�rcio Fritsche, atendeu a equipe e mostrou o local para instala��o, al�m de colocar a prefeitura � disposi��o e garantir que mobilizar� a popula��o. O diretor-geral do Tribunal de Justi�a, Marcelo Vendas Righetti, que integrou a equipe do juiz Luiz Felipe, lembra da import�ncia das parcerias para este programa atingir seus objetivos. Instalada no local, a unidade ter� apoio de uma �rea de espera, com conforto e sanit�rios, al�m dos acessos � internet e energia el�trica. Assim, o Poder Judici�rio conta com os �rg�os locais para o bom funcionamento.

At� o momento, a Carreta da Justi�a percorreu as cidades de Rochedo, Corguinho, Taquarussu e Ant�nio Jo�o. Nestas cidades foi atendido mais de 10% da popula��o local. As a��es s�o de diversas mat�rias jur�dicas, tanto c�veis, quanto criminais. S�o dezenas de convers�es e reconhecimentos de uni�o est�vel em casamento, acordos c�veis, peticionamentos de iniciais do juizado, casos de guarda, alimentos e visitas, reconhecimento de paternidade, coletas de DNA, al�m de atendimentos de parceiros, do Minist�rio P�blico e Defensoria P�blica estadual.

Hist�rico 

A Vara da Justi�a Itinerante do Estado de MS foi criada no dia 24 de agosto, durante a solenidade de lan�amento do projeto Judici�rio em Movimento, e com a san��o da Lei n� 4.904/2016, que regulamenta a Emenda Constitucional que acrescenta o art. 112-A � Constitui��o Estadual de MS, os 79 munic�pios sul-mato-grossenses tornaram-se sede de comarca.

Dessa forma, a Vara Itinerante atende as comarcas de Alcin�polis, Ant�nio Jo�o, Aral Moreira, Bodoquena, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Douradina, Figueir�o, Guia Lopes da Laguna, Japor�, Jaraguari, Jate�, Juti, Lad�rio, Laguna Carap�, Novo Horizonte do Sul, Para�so das �guas, Paranhos, Rochedo, Santa Rita do Rio Pardo, Selv�ria, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.

A carreta tem jurisdi��o em todo o Estado e compet�ncia para apreciar e julgar todas as a��es de natureza c�vel, criminal e juizados especiais distribu�das durante suas jornadas, assim como atuar em mutir�es processuais, inclusive em processos do Tribunal do J�ri. Na pauta seguem processos, entre a��es referentes aos juizados especiais e justi�a comum, que tramitavam na sede da comarca a qual a nova comarca pertencia.

Documentos 

Para aproveitar bem todos os servi�os gratuitos da Carreta � importante estar com os documentos necess�rios, veja alguns:

a) reconhecimento de uni�o est�vel ou convers�o em casamento:
- solteiros devem levar certid�o de nascimento;
- divorciados precisam da certid�o de casamento, com averba��o do div�rcio;
- vi�vos podem levar certid�o de casamento e certid�o de �bito do (a) esposo (a) falecido (a), e a c�pia do invent�rio ou formal de partilha;
- documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certid�o de nascimento dos filhos;
- duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da conviv�ncia do casal e n�o sejam parentes.

b) pens�o aliment�cia:
- certid�o de nascimento da (s) crian�a (s); endere�o de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endere�o de tr�s testemunhas.

c) execu��o de alimentos: senten�a que fixou os alimentos; certid�o de nascimento da (s) crian�a (s); endere�o do devedor da pens�o aliment�cia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.

d) convers�o de separa��o judicial em div�rcio: certid�o de casamento com averba��o da separa��o judicial; endere�o do c�njuge, caso n�o seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documenta��o de bens im�veis e m�veis do casal, se ainda n�o houver sido feita a partilha na separa��o judicial.

e) div�rcio: certid�o de casamento; endere�o do c�njuge, caso n�o seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certid�o de nascimento dos filhos; documenta��o de bens im�veis e m�veis do casal; nome e endere�o de tr�s testemunhas.

f) reconhecimento de paternidade: certid�o de nascimento da crian�a ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).

g) investiga��o de paternidade: certid�o de nascimento da crian�a; endere�o do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endere�o de tr�s testemunhas.

h) guarda: certid�o de nascimento da crian�a; endere�o do pai ou da m�e de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endere�o de tr�s testemunhas.

Al�m dessas modalidades de a��o, tamb�m ser� poss�vel pedir informa��es e esclarecimentos ou buscar muitos outros servi�os disponibilizados pelo Poder Judici�rio, al�m dos agendamentos j� realizados para os processos que tramitam na comarca sede.


Fonte: ASSECOM

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