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Carreta ficará em frente ao Ginásio Poliesportivo |
Está marcada para o dia 27 de março a chegada da Carreta da Justiça em Aral Moreira. No dia 23 de fevereiro, a equipe técnica do Tribunal de Justiça, acompanhada do juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, esteve na cidade para acertar os detalhes de instalação da Carreta da Justiça. A unidade móvel ficará em área ampla, diante Centro Poliesportivo e contará com apoio da equipe do executivo municipal.
Aral Moreira será a terceira das cidades do cronograma de 2017. O presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, determinou que o calendário começasse por Antônio João e seguisse para Guia Lopes da Laguna e posteriormente irá para Aral Moreira.
O juiz Luiz Felipe, que fará os atendimentos, tem grande expectativa e solicitou apoio de todos para mobilizar a população para aproveitarem ao máximo o momento da Carreta da Justiça.
O secretário de Planejamento e Finanças, Lineu Márcio Fritsche, atendeu a equipe e mostrou o local para instalação, além de colocar a prefeitura à disposição e garantir que mobilizará a população. O diretor-geral do Tribunal de Justiça, Marcelo Vendas Righetti, que integrou a equipe do juiz Luiz Felipe, lembra da importância das parcerias para este programa atingir seus objetivos. Instalada no local, a unidade terá apoio de uma área de espera, com conforto e sanitários, além dos acessos à internet e energia elétrica. Assim, o Poder Judiciário conta com os órgãos locais para o bom funcionamento.
Até o momento, a Carreta da Justiça percorreu as cidades de Rochedo, Corguinho, Taquarussu e Antônio João. Nestas cidades foi atendido mais de 10% da população local. As ações são de diversas matérias jurídicas, tanto cíveis, quanto criminais. São dezenas de conversões e reconhecimentos de união estável em casamento, acordos cíveis, peticionamentos de iniciais do juizado, casos de guarda, alimentos e visitas, reconhecimento de paternidade, coletas de DNA, além de atendimentos de parceiros, do Ministério Público e Defensoria Pública estadual.
Histórico
A Vara da Justiça Itinerante do Estado de MS foi criada no dia 24 de agosto, durante a solenidade de lançamento do projeto Judiciário em Movimento, e com a sanção da Lei nº 4.904/2016, que regulamenta a Emenda Constitucional que acrescenta o art. 112-A à Constituição Estadual de MS, os 79 municípios sul-mato-grossenses tornaram-se sede de comarca.
Dessa forma, a Vara Itinerante atende as comarcas de Alcinópolis, Antônio João, Aral Moreira, Bodoquena, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Douradina, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Rochedo, Santa Rita do Rio Pardo, Selvíria, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.
A carreta tem jurisdição em todo o Estado e competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza cível, criminal e juizados especiais distribuídas durante suas jornadas, assim como atuar em mutirões processuais, inclusive em processos do Tribunal do Júri. Na pauta seguem processos, entre ações referentes aos juizados especiais e justiça comum, que tramitavam na sede da comarca a qual a nova comarca pertencia.
Documentos
Para aproveitar bem todos os serviços gratuitos da Carreta é importante estar com os documentos necessários, veja alguns:
a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:
- solteiros devem levar certidão de nascimento;
- divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;
- viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;
- documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;
- duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.
b) pensão alimentícia:
- certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.
c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.
d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feita a partilha na separação judicial.
e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.
f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).
g) investigação de paternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.
h) guarda: certidão de nascimento da criança; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.
Além dessas modalidades de ação, também será possível pedir informações e esclarecimentos ou buscar muitos outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário, além dos agendamentos já realizados para os processos que tramitam na comarca sede.
Fonte: ASSECOM