Medidas tamb�m restringem funcionamento de academias, clubes, feiras livres e pousadas pelo prazo de 15 dias
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A Prefeitura de Bataguassu decretou situa��o de emerg�ncia pelos pr�ximos 45 dias em raz�o da pandemia do novo Coronav�rus. Desta forma, novas medidas passam a ser adotadas em enfrentamento � doen�a no munic�pio.
"O objetivo � resguardar o interesse da coletividade na preven��o do cont�gio e na propaga��o do v�rus", comenta o prefeito Pedro Arlei Caravina (PSDB), que informou que outras decis�es foram tomadas pelo Comit� Municipal de Preven��o e Enfrentamento ao Coronav�rus (COVID-19), que tem como objetivo estabelecer e divulgar a��es de preven��o � transmiss�o do v�rus no munic�pio.
Confira algumas das medidas definidas atrav�s do Decreto n� 062/2020, de 20 de mar�o de 2020, que ser� publicado na edi��o de amanh�, 21 de mar�o, em Di�rio Oficial:
- Fica suspenso nas reparti��es p�blicas municipais pelo prazo prorrog�vel de 15 dias ( a contar da publica��o do decreto), os atendimentos presenciais ao p�blico, que passar�o a ser realizados por meio eletr�nico e/ou telef�nico, exceto departamento de licita��es no que tange certames dos processos licitat�rios em andamento e em rela��o aos servi�os e atendimentos na �rea da sa�de;
- Ficam suspensos os atendimentos eletivos no �mbito da Secretaria Municipal de Sa�de, os quais ser�o reagendados em per�odo posterior;
- O funcionamento de academias particulares de qualquer natureza e similares (aulas de zumba, de dan�a de sal�o e etc), clubes e associa��es recreativas, feiras livres e pousadas ficam suspensas pelo prazo de 15 dias, contados a partir da publica��o do decreto, sendo que pousadas est�o proibidas de receberem novos hospedes no per�odo mencionado. O descumprimento sujeitar� o estabelecimento infrator a pena de cassa��o do alvar� de licen�a e funcionamento e fechamento administrativo do estabelecimento;
- Estabelecimentos dever�o adotar medidas para evitar a aglomera��o de pessoas em 30% da capacidade de sua lota��o, devendo os bares, restaurantes, lanchonetes e consult�rios disponibilizar �lcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes ou, na sua falta, local com �gua e sab�o; ter anteparo salivar nos equipamentos de buf�, no caso de bares, restaurantes e lanchonetes; organizar suas mesas a dist�ncia m�nima de dois metros elas, no caso de bares, restaurantes e lanchonetes; aumentar frequ�ncia de higieniza��o de superf�cies e manter ventilados ambientes de uso dos clientes;
- A concession�ria de transporte p�blico que atua no munic�pio ser� obrigada a realizar a limpeza ao chegar ao final de cada linha e antes do in�cio de uma nova, em barras, assentos, portas e outros locais dos �nibus que s�o tocados pela popula��o com �gua, sab�o ou �lcool;
- No caso espec�fico de aumento injustificado de pre�os de produtos de combate e prote��o ao COVID-19 ser� cassado como medida cautelar prevista no par�grafo �nico do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (C�digo de Defesa do Consumidor) o Alvar� de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em pr�ticas abusivas ao direito do consumidor.;
Confira os demais atos na �ntegra do documento neste link.
Outras Medidas
Conforme j� informado pela administra��o municipal, outras medidas j� foram tomadas pela municipalidade, com vistas a evitar aglomera��o de pessoas como a interrup��o das aulas na rede municipal de ensino do per�odo de 23 de mar�o a 6 de abril.
A administra��o municipal tamb�m suspendeu eventos p�blicos e servi�os oferecidos para crian�as, jovens e idosos, com objetivo de manter o maior n�mero de pessoas em casa.
Decretos editados pelo munic�pio at� o momento:
ASSECOM