PROTEÇÃO E SAÚDE DA MULHER
Brasil sanciona 19 novas leis de proteção às mulheres em 2025
Entre os avanços está a garantia de mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos
16/01/2026
10:00
REDAÇÃO
Nova lei garante acesso à mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos, ampliando a prevenção ao câncer de mama. @Divulgação
A legislação brasileira voltada à proteção social das mulheres recebeu um reforço significativo em 2025. Ao longo do ano, o Congresso Nacional aprovou e o Poder Executivo sancionou 19 novas leis relacionadas ao tema, em resposta ao cenário persistente de discriminação e violência ainda enfrentado pelas mulheres no país.
Senadoras celebram no Plenário, em agosto, indicações de mulheres para integrar tribunais superiores e outros órgãos @Waldemir Barreto/Agência Senado
Levantamento realizado pela Agência Senado, que analisou as leis federais sancionadas nos últimos dez anos, aponta que 2025 ficou atrás apenas de 2023, quando 21 normas entraram em vigor. Na sequência aparecem os anos de 2024 e 2022, com 13 leis cada. O menor número de sanções foi registrado em 2020, com apenas quatro leis aprovadas.
Das 19 normas sancionadas desde janeiro deste ano, quatro tiveram origem em propostas apresentadas por senadores. A mais recente é a Lei 15.284, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19), que assegura a realização de exames de mamografia pelo Sistema Único de Saúde a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.
A nova legislação é fruto do Projeto de Lei 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Assuntos Sociais. O autor destaca que o câncer de mama é a neoplasia maligna mais comum entre as mulheres e uma das principais causas de mortalidade feminina no Brasil.
Plínio Valério também chama atenção para o fato de que muitos casos da doença são diagnosticados em mulheres com menos de 50 anos, o que justifica a ampliação da faixa etária para o rastreamento. Segundo ele, embora o Ministério da Saúde recomende a mamografia bienal para mulheres entre 50 e 69 anos, entidades médicas defendem a realização anual do exame a partir dos 40 anos, já que cerca de 25% dos diagnósticos ocorrem antes dos 50.
A sanção da lei representa um avanço importante na política de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, ampliando o acesso ao exame e fortalecendo a proteção à saúde das mulheres em todo o país.
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