SAÚDE HUMANIZAÇÃO NO PARTO
Campo Grande torna obrigatórios protocolos contra violência obstétrica
Nova lei determina regras de atendimento humanizado a parturientes em unidades públicas e privadas e prevê multa em caso de descumprimento
16/01/2026
07:00
REDAÇÃO
MARIA GORETI
Lei obriga hospitais e maternidades de Campo Grande a adotar protocolos de humanização no atendimento a gestantes. @Reprodução, Freepik
Com o objetivo de qualificar o atendimento às gestantes e prevenir a violência obstétrica, a Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar nº 557, publicada no Diogrande desta sexta-feira (16), que torna obrigatória a adoção de protocolos de humanização no atendimento às parturientes. A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que realizam partos no município.
A legislação busca garantir um cuidado mais digno, respeitoso e alinhado às boas práticas da assistência obstétrica e neonatal, assegurando direitos fundamentais às pessoas em trabalho de parto ou no pós-parto imediato.
De acordo com a nova norma, as unidades de saúde terão prazo de até 180 dias, contados a partir da publicação da lei, para elaborar, adotar e apresentar à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) um Protocolo de Humanização do Atendimento às Parturientes, que será analisado e registrado pelo órgão.
Entre os direitos mínimos que deverão ser garantidos estão a presença de acompanhante de livre escolha da pessoa gestante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.108/2005. A lei municipal também prevê o respeito às escolhas informadas da gestante, incluindo posições para o parto e métodos não farmacológicos para alívio da dor, além da garantia de tratamento livre de práticas abusivas ou desrespeitosas.
Outro ponto central é a promoção do contato pele a pele imediato entre mãe e bebê, salvo em situações de contraindicação médica devidamente justificada. A legislação ainda determina o estímulo ao aleitamento materno na primeira hora de vida, o fornecimento de informações claras sobre todos os procedimentos realizados, a capacitação periódica das equipes obstétricas e neonatais e a criação de mecanismos de escuta, acolhimento e registro de queixas das usuárias.
O descumprimento da lei poderá resultar em penalidades que variam desde advertência formal até multa no valor de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ter o alvará sanitário suspenso temporariamente. Os valores arrecadados com as multas serão destinados exclusivamente a ações de capacitação e humanização do atendimento obstétrico e neonatal.
A Sesau também poderá disponibilizar modelos de protocolos para auxiliar hospitais, maternidades e clínicas no cumprimento das novas exigências, facilitando a padronização das boas práticas no município.
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