Campo Grande (MS), Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Matéria determina fraldários em espaços femininos e masculinos de comércios

10/04/2024

13:20

ASSECOM

@DivulgaçãoA deputada incluiu espaços masculinos em sua proposta para implantação de fraldários em estabelecimentos comerciais

De autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB) tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 73/2024, que obriga a implantação de fraldários nos shopping centers, supermercados de grande porte e cinemas localizados no Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Os estabelecimentos comerciais de grande porte, com área de venda superior a 2000m² devem implantar fraldários em ambiente reservado, dentro de banheiro ou em ambiente separado, que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização das mãos e da criança, na conformidade das Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT). Os fraldários também deverão ser também garantidos em espaços masculinos, para que os homens possam trocar a fraldas de seus filhos.

“Diante da necessidade de se adequar à realidade contemporânea da sociedade brasileira, em que se busca cada vez mais o exercício da igualdade entre os sexos, surgiu a ideia sobre a instalação de fraldários no interior de banheiros públicos masculinos e femininos. É indiscutível a necessidade de mecanismos para que os pais ativos possam realizar os cuidados dos filhos, que por muitas vezes não podem realizá-lo em ambientes com grande fluxo de pessoas”, justificou Lia Nogueira.


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