SEBRAE
Prazo para aderir ao Relp é prorrogado para 03 de junho
Iniciativa permite reduzir e até mesmo liquidar multas, juros e encargos para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia
31/05/2022
18:05
ASSECOM
©DIVULGAÇÃO
Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os donos de micro e pequenas empresas ganharam um período maior para aderirem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e com isso, refinanciarem suas dívidas com a União. O prazo para adesão foi prorrogado para 03 de junho, próxima sexta-feira.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comunicaram a prorrogação nesta terça-feira (31), data em que o prazo seria encerrado. A medida foi tomada em razão de instabilidades no sistema ocasionadas, principalmente, pela coincidência da data de entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física, também marcada para o dia de hoje.
Por meio do Relp, os empresários podem quitar suas dívidas com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Quem aderir à iniciativa vai conseguir reduzir ou até mesmo liquidar multas, juros e encargos, além de ser capaz também de parcelar as dívidas em até 15 anos.
Também chamado de “Refis do Simples”, o Relp permite ainda que os pequenos negócios possam aderir mesmo que não estejam atualmente no Simples Nacional. Ou seja, aqueles que tenham sido excluídos ou desenquadrados do regime poderão participar do programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples e inscritas até fevereiro de 2022. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
Como aderir
Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac , ou Portal do Simples Nacional . Nos casos de débitos em Dívida Ativa, a negociação é via portal Regularize .
O Sebrae disponibiliza um material completo com cartilhas e vídeos explicativos. Para acessá-lo, basta clicar aqui.
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