Campo Grande (MS), Terça-feira, 30 de Junho de 2026

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que cria área de livre comércio em Ponta Porã

02/12/2014

08:40

CMS





A instala��o de free shop no munic�pio de Ponta Por� ganhou um refor�o, na semana passada, com a aprova��o do Projeto de Lei 7619/2014 pela Comiss�o de Integra��o Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amaz�nia, da C�mara dos Deputados. O texto � de autoria do deputado federal Akira Otsubo (PMDB/MS) amplia a atua��o dos comerciantes neste munic�pio, uma vez que torna o munic�pio �rea de livre com�rcio. No Brasil, nove munic�pios tem esta prerrogativa.

De acordo com o texto, poder�o usufruir deste benef�cio mercadorias para consumo e venda interna na �rea de livre com�rcio; para instala��o e opera��o de atividades de turismo e servi�os de qualquer natureza; estocagem para exporta��o ou reexporta��o para o mercado externo; para industrializa��o de outros produtos no territ�rio do munic�pio. Os benef�cios fiscais n�o incidir�o sobre armas e muni��es; ve�culos de passageiros; bebidas alco�licas; produtos fum�genos e derivados.

O Projeto de Lei tem o objetivo de estimular a integra��o latino-americana e desenvolver a economia das �reas fronteiri�as ao Paraguai. De acordo com Otsubo, a � localiza��o geogr�fica imp�e desvantagem �s cidades brasileiras no setor de com�rcio, com a �rea de livre com�rcio de produtos e servi�os inverte-se este panorama e haver� aumento da competitividade do com�rcio em solo brasileiro�.

Otsubo explicou que Ponta Por� pode se tornar a 10� cidade brasileira considerada �rea de livre com�rcio, sendo que os empres�rios ter�o mais agilidade na instala��o de empreendimentos, beneficiando desta maneira as lojas francas em suas transa��es, j� que estas �reas tem regime tribut�rio especial.

As outras nove �reas est�o nas cidades de Tabatinga (AM); Macap� e Santana (AP); de Guajar�-Mirim (RO); de Pacaraima e Bonfim (RR): de Brasil�ia, com extens�o a Epitaciol�ndia, de Cruzeiro do Sul (AC).

Cada uma delas possui uma lei para regulamentar seu funcionamento, por�m todas preveem basicamente o mesmo regime tribut�rio, cujas caracter�sticas s�o uniformes. Os principais benef�cios s�o: suspens�o do Imposto de Importa��o e do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) incidentes sobre todas as mercadorias estrangeiras entradas na �rea de livre com�rcio, estando elas, por�m, sujeitas � tributa��o quando da sa�da do enclave para o mercado interno, bem como quando se destinarem a determinadas utiliza��es, incluindo consumo e venda interna no enclave e estocagem para posterior comercializa��o no exterior.

Conforme as leis atuais, as mercadorias estrangeiras que entram na �rea de livre com�rcio est�o isentas de II e IPI s�o tributadas quando saem do enclave para ser transacionadas no mercado interno.

Tramita��o

A proposta tramita em car�ter conclusivo � n�o precisa ser apreciada pelo plen�rio - e ser� analisada pelas comiss�es de Desenvolvimento Econ�mico, Ind�stria e Com�rcio; de Finan�as e Tributa��o (inclusive quanto ao m�rito); e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.

Fonte: Assecom/J.CorreioMS

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