Donos de 854,5 mil ve�culos devem pagar imposto.
Imposto teve reajuste m�dio de 7,44% pela Fipe.
Os carn�s do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA) 2015 come�am a chegar aos contribuintes de Mato Grosso do Sul na quinta-feira (4), segundo a Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos (ECT). Ap�s o envio pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) na segunda-feira (1�), os boletos passam por triagem nos Correios e v�o para centros de distribui��o.
Propriet�rios de 854.557 ve�culos devem pagar o IPVA 2015 no estado, conforme a Sefaz. Foram lan�adas contas para os donos de 482.163 autom�veis e utilit�rios, de 342.596 motocicletas e ciclomotores e de 29.798 caminh�es e �nibus. A entrega dos carn�s deve terminar at� o dia 30 de dezembro, segundo a ECT.
Carn�s do IPVA 2015 no centro de triagem dos Correios (Foto: Rachid Waqued/Governo de MS)
O IPVA, de acordo com a Sefaz, teve reajuste m�dio de 7,44% pela Funda��o Instituto de Pesquisas Econ�micas (Fipe). O �rg�o estima que, em 2015, a previs�o de arrecada��o � de cerca de R$ 300 milh�es. Para o m�s de dezembro de 2014, o tributo deve render aproximadamente R$ 12 milh�es aos cofres do estado.
Pagamento
� poss�vel fazer o pagamento do IPVA � vista com desconto de 15%, at� o dia 30 de janeiro de 2015, ou em at� cinco parcelas iguais, sem desconto. Nesse caso, as datas de vencimento ser�o: 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de mar�o, 30 de abril e 29 de maio de 2015, respectivamente.
O valor de cada parcela n�o pode ser inferior a R$ 30, no caso de motocicletas, e R$ 55 para os demais tipos de ve�culos. Em caso de atraso, haver� juros de mora e multa.
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA 2015
Cota �nica (com desconto de 15%) ou 1� parcela
30/jan/2015
2� parcela
27/fev/2015
3� parcela
31/mar/2015
4� parcela
30/abr/2015
5� parcela
29/mai/2015
C�lculo
Conforme a Sefaz, a cobran�a do IPVA � calculada sobre os pre�os m�dios de mercado do autom�vel (valor venal) multiplicado por sua al�quota. O valor de mercado � avaliado pela tabela da Fipe.
Reduz-se a base de c�lculo do exerc�cio 2015 em 50% para empresas com frotas compostas por mais de 30 ve�culos registrados em seu nome (carretas, caminh�es, �nibus e micro-�nibus), passando de 1,5% do valor da tabela Fipe para 0,75%, de acordo com a secretaria.
Veja exemplo de como calcular o valor do imposto:
Valor venal do ve�culo: (exemplo: R$ 24.836)
Al�quota: 2,5%
C�lculo: 24.836 x 0,025 (R$ 620,90 � o valor que ser� cobrado no IPVA)
Al�quotas
- 1%: relativo � primeira tributa��o, incidente sobre a propriedade dos ve�culos novos motorizados classificados na posi��o 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm�, adquiridos de revendedores localizados em Mato Grosso do Sul;
- 1,5%: caminh�es com qualquer capacidade de carga, �nibus ou micro-�nibus para transporte coletivo de passageiros;
- 2%: ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo;
- 2,5%: autom�vel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilit�rio.
Isen��es e imunidades
Segundo a Sefaz, s�o isentos do pagamento do IPVA:
- m�quina agr�cola e de terraplenagem e trator, bem como aeronave de uso exclusivamente agr�cola;
- locomotiva e vag�o ou vagonete automovidos, de uso ferrovi�rio;
- embarca��o de pescador profissional, pessoa f�sica, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
- �nibus de transporte coletivo urbano que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente f�sico;
- triciclo e quadriciclo, para deficiente f�sico, de uso individual;
- ve�culos destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes;
- ve�culos destinados ao combate de inc�ndios, quando n�o pertencente a pessoa imune;
- ve�culos rodovi�rios utilizado efetivamente como t�xi, com capacidade para at� cinco pessoas, limitada a isen��o a um ve�culo por benefici�rio;
- ve�culos com mais de 15 anos de fabrica��o;
- ve�culos pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu per�odo de perman�ncia no pa�s, nunca superior a um ano;
- ve�culos pertencentes � Embaixada, � Representa��o Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como � pessoa que fa�a jus a tratamento diplom�tico, quanto ao ve�culo de sua propriedade ou posse, condicionado o benef�cio ao pa�s de origem que adote reciprocidade de tratamento.
O IPVA devido por propriet�rio ou possuidor, parapl�gico ou pessoa com defici�ncia f�sica, impossibilitados de utilizar o modelo comum, fica reduzido de 60%, relativamente ao ve�culo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso.
S�o imunes do IPVA, relativamente aos ve�culos a�reos, aqu�ticos e terrestres integrantes dos seus respectivos patrim�nios:
- Uni�o, estados, o Distrito Federal e munic�pios;
- Partidos pol�ticos, inclusive suas funda��es, as entidades sindicais dos trabalhadores, as institui��es de educa��o e de assist�ncia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do C�digo Tribut�rio Nacional, e do art. 3�, � 4�, da Lei Estadual 1.810/1997;
- Autarquias e funda��es institu�das e mantidas pelo Poder P�blico, desde que tais ve�culos estejam vinculados �s suas finalidades essenciais, ou �s delas decorrentes;
- Templos de qualquer culto.
Do G1 MS/J.CORREIOMS