Campo Grande (MS), Quinta-feira, 02 de Julho de 2026

Justiça condena Levy Fidelix por declarações sobre homossexuais

16/03/2015

12:08

CMS

Decis�o determina indeniza��o de R$ 1 milh�o a movimentos LGBT. Em processo, PRTB negou incita��o ao �dio; ainda cabe recurso.


O candidato Levy Fidelix (PRTB)
(Foto: Evelson de Freitas/Estad�o Conte�do)
O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo condenou na �ltima sexta-feira (13/3) Levy Fidelix, ex-candidato do PRTB � Presid�ncia, ao pagamento de R$ 1 milh�o de indeniza��o por danos morais a movimentos L�sbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transg�neros (LGBT) devido a declara��es realizadas durante um debate nas elei��es de 2014.

O valor, corrigido, ser� destinado a a��es de promo��o de igualdade da popula��o LGBT.

A senten�a � em primeira inst�ncia e cabe recurso. O G1 fez contato com o filho de Levy, que era seu assessor durante a campanha eleitoral, e ele disse desconhecer a decis�o. A reportagem tamb�m tentou contato com o partido e o advogado do ex-candidato e aguarda retorno.

A a��o civil p�blica foi ajuizada pela Defensoria P�blica do Estado de S�o Paulo e alegou que, durante um debate presidencial transmitido em 28 de setembro de 2014, o candidato usou express�es como �dois iguais n�o fazem filho" e que "aparelho excretor n�o reproduz" ao se referir a casais homossexuais.

Ele respondia a perguntas da ent�o candidata Luciana Genro (PSOL) sobre �o motivo pelo qual muitos daqueles que defendem a fam�lia se recusam a reconhecer o direito de casais de pessoas do mesmo sexo ao casamento civil�. �O candidato teria afirmado ainda que o mais importante � que a popula��o LGBT seja atendida no plano psicol�gico e afetivo, mas �bem longe da gente��, defendeu a defensoria na a��o.

Na resposta, Levy teria comparado a homossexualidade � pedofilia, que � crime, afirmando que o Papa Francisco promove a��es de combate ao abuso sexual infantil.

Na decis�o, a ju�za Flavia Poyares Miranda entendeu que o candidato, ao responder aos questionamentos, �ultrapassou os limites da liberdade de express�o, incidindo sim em discurso de �dio, pregando a segrega��o do grupo LGBT�. �N�o se nega o direito do candidato em expressar sua opini�o, contudo, o mesmo empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que tamb�m s�o seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser observado o princ�pio da igualdade. No que tange aos danos morais, a situa��o causou ineg�vel aborrecimento e constrangimento a toda popula��o, n�o havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido�, entendeu.

Defesa negou incita��o ao �dio

No processo, segunda a senten�a, o partido alegou que, �em nenhum momento o candidato incitou o �dio, mas sim manifestou o seu pensamento em debate televisivo. No final da resposta, pontuou que se est� na lei, que fique como est�, mas estimular jamais a uni�o homoafetiva�. Segundo a defesa, �o candidato deixou clara sua postura ideol�gica, quanto ao casamento igualit�rio entre pessoas do mesmo sexo, no sentido de demonstrar sua posi��o� e �que a postura do candidato n�o � homof�bica�.

A decis�o da ju�za Flavia Miranda determina a tutela antecipada para que seja realizado um programa, �com a mesma dura��o dos discursos� de Levy, �que promova os direitos da popula��o LGBT.




Do G1, em S�o Paulo

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