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Quem utiliza servi�os de cart�rio podem preparar o bolso Divulga��o |
Passa a valer a partir desta sexta-feira (27/3) a Lei Estadual n� 4.633, que fixa cobran�a de 10% sobre todos os atos praticados pelos servi�os notariais e de registros, ou seja, cart�rios. Com a nova regra, servi�os como reconhecimento de firma, autentica��o e registro de im�veis, nascimento e casamento, ficam 10% mais caros.
"N�o houve reajuste no valor dos servi�os cartoriais, mas, sim, houve cria��o de um fundo destinado ao MPE/MS (Minist�rio P�blico do Estado de Mato Grosso do Sul)", explica o escrevente Delamir Martins de Carvalho.
A decis�o foi publicada no Di�rio Oficial de Mato Grosso do Sul em 26 de dezembro de 2014 e estabelece as taxas como receita do FEADMP/MS (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Minist�rio P�blico).
Objetivo - Segundo o MPE/MS, "o fundo tem finalidade de administrar recursos em apoio aos programas de trabalhos desenvolvidos ou coordenados pelo MP". Entre esses trabalhos, de acordo com o �rg�o, est�o o reaparelhamento administrativo, aquisi��es de instala��es e equipamentos, assim como a qualifica��o profissional do quadro t�cnico.
Na pr�tica - "Essa � uma nova taxa que tem que ser repassada ao cliente", explica Martins. Segundo o escrevente, existem v�rios encargos que devem ser cobrados dos clientes ao final de cada servi�o realizado por cart�rio.
"No caso de uma escritura de R$ 10 mil, por exemplo, o cart�rio cobra emolumentos de R$ 290 reais. Sobre esse valor s�o adicionadas taxas que devem ser repassadas ao cliente. Sendo assim, o valor dos emolumentos, somados a todas as taxas que devem ser cobradas, dariam uma cobran�a de R$ 362,50", contextualiza.
"No entanto, com a nova lei, esses R$ 362,50 passam para R$ 391,50. � um aumento de 10% em cima da tabela de emolumentos do cart�rio, sendo que essa tabela n�o sofreu altera��o", detalha.
Taxa indevida - Para o deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), a lei � um abuso. "Fui o �nico deputado a votar contra o projeto em plen�rio. Sou totalmente contra", afirma.
Trad baseou a decis�o dele no artigo 131 da Constitui��o do Estado, que diz que cabe ao MP propor � Assembleia Legislativa, atrav�s de projeto de lei, somente tr�s tarefas.
Essas s�o: altera��o do n�mero de seus membros, cria��o e extin��o de cargos e de servi�os auxiliares, e fixa��o dos vencimentos de membros e servidores. Por isso, para ele, a fixa��o da taxa n�o poderia ser uma exig�ncia do MP ao legislativo.
Como vai funcionar - A taxa dever� ser paga junto com tarifas por servi�os de negocia��o e repassados mensalmente ao fundo at� o dia 5 do m�s seguinte ao da realiza��o do ato.
Fonte: campograndenews/JCMS
Por: Liana Feitosa
Link Original: http://www.campograndenews.com.br/economia/servicos-de-cartorio-ficam-10-mais-caros-e-aumento-sera-repassado-ao-mp