Campo Grande (MS), Segunda-feira, 06 de Julho de 2026

ECONOMIA: Aneel aprova reajuste da tarifa da Energisa Mato Grosso do Sul

07/04/2015

18:03

CMS


Ilustra��o

Campo Grande, 07 de abril de 2015 - A Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) aprovou hoje o �ndice de Reajuste Tarif�rio Anual da Energisa Mato Grosso do Sul, que valer� a partir de 8 de abril. O efeito m�dio a ser percebido pelo consumidor ser� de 3,22%. A tarifa para o consumidor residencial ter� reajuste de 3,02%, em m�dia. J� os clientes de alta e m�dia tens�o, como ind�strias, ter�o um aumento m�dio de 3,64%. O Reajuste Tarif�rio Anual � um processo regulado pela Aneel, inclu�do no contrato de concess�o da empresa.

O reajuste ir� atualizar parte dos custos da empresa que n�o foram contemplados na Revis�o Tarif�ria Extraordin�ria (RTE), aplicada, em car�ter de urg�ncia, no in�cio de mar�o por todas as empresas de distribui��o de energia el�trica do pa�s, entre elas a Energisa Mato Grosso do Sul. A RTE teve como objetivo reposicionar dois itens: a Conta de Desenvolvimento Energ�tico � CDE e os custos com compra de energia no mercado.

O quadro abaixo apresenta o efeito m�dio que ser� percebido pelos clientes dos diferentes n�veis de tens�o (Baixa Tens�o e Alta/M�dia Tens�o).




Os itens que mais impactaram o Reajuste Tarif�rio foram os custos dos Encargos Setoriais, com amplo destaque ao valor relativo � Conta de Desenvolvimento Energ�tico-CDE e de Compra de Energia El�trica. O valor da energia el�trica est� mais caro no mercado. Isso porque, por conta da crise h�drica, o Governo aumentou o despacho de usinas t�rmicas no pa�s, que possuem um custo de produ��o mais elevado que o referente a outras fontes de energia. Este fator tem deixado as contas de luz mais caras em todas as regi�es do Brasil.

O encargo CDE foi, destaca-se, o item respons�vel por promover a diferen�a entre o pleito inicial de reajuste feito pela Energisa Mato Grosso do Sul- EMS, de 5,71%, e o reajuste aprovado pela ANEEL, de 3,22%. No envio do pleito da EMS, uma das parcelas que comp�em o encargo CDE ainda estava em defini��o � aquela relativa � devolu��o dos empr�stimos da Conta-ACR. No dia 31 de mar�o, foi aprovado o valor definitivo das cotas mensais deste encargo para todas as empresas, o que, no caso da EMS, gerou uma redu��o em rela��o ao montante pr�vio. O que ocorreu � que o prazo da d�vida que as empresas de distribui��o tinham com a C�mara de Comercializa��o de Energia El�trica(CCEE) foi alongado de dois para aproximadamente cinco anos (dependendo da empresa), o que reduziu o impacto desta parcela do encargo, em 2015, para as distribuidoras de energia e, consequentemente, para os consumidores.

Apenas 0,53% do reajuste tarif�rio representou a presta��o do servi�o de distribui��o de energia el�trica pela Energisa Mato Grosso do Sul. No per�odo, a varia��o do IGP-M foi de 3,16% e do IPCA foi de 8,16%.

O quadro abaixo mostra a divis�o da fatura de energia el�trica em cada um dos itens que comp�em a cadeia do setor el�trico brasileiro, considerando a receita da concession�ria acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS, etc). A tarifa final do consumidor da EMS cont�m 39,99% de encargos e impostos.





A parte que cabe � distribuidora de energia representa apenas 22,77% da composi��o da tarifa. � por meio dessa parcela que a EMS distribui energia a todos os clientes, paga empregados, fornecedores e prestadores de servi�o, mant�m e amplia a rede e os sistemas el�tricos, al�m de investir na moderniza��o e melhoria crescente da qualidade dos servi�os prestados.

Importante destacar que a tarifa de energia dos consumidores de baixa tens�o residenciais da EMS, ap�s esse reajuste, apresenta ainda um comportamento abaixo da varia��o dos principais �ndices econ�micos do pa�s, IGPM e IPCA. Situa��o essa que j� vem sendo observada nos �ltimos nove anos conforme pode ser verificado no gr�fico abaixo.




Como � calculada a tarifa

Nesse processo, a receita requerida da empresa, chamada �receita do servi�o de distribui��o�, pode ser dividida em dois grandes conjuntos de repasse de custos:





Os custos da Parcela A e Parcela B s�o discriminados da seguinte forma:


  • Parcela A - Custos n�o gerenci�veis (custos cujo controle escapa � gest�o das empresas de distribui��o), formado por:

  • Compra de Energia
  • Conta de Desenvolvimento Energ�tico � CDE
  • Taxa de Fiscaliza��o da ANEEL � TFSEE
  • Encargos de uso da transmiss�o e da distribui��o: CUST e CUSD
  • Taxa de Administra��o do ONS
  • Pesquisa e Desenvolvimento � P&D

  • Encargos de Servi�o do Sistema � ESS
  • Encargos de Energia de Reserva � EER
  • Programa de Incentivo a Fontes Alternativas � Proinfa

  • Parcela B - Custos gerenci�veis

  • Despesas Operacionais
  • Reintegra��o e Remunera��o do Investimento
  • Imposto de Renda e Contribui��o sobre o Lucro L�quido � IR/CSLL


� da Parcela B, excluindo os impostos sobre o faturamento, renda e contribui��es, que a concession�ria vai buscar recuperar os custos de opera��o associados � distribui��o da energia el�trica, realizar os investimentos necess�rios � expans�o e � melhoria do servi�o - garantindo sua continuidade e seguran�a - e remunerar o capital investido.




Fonte: ASSECOM
Por: Daniella Carvalho Gomes


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