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O prefeito Ronaldo Miziara sancionou a lei 2.135/2017 que concede remiss�o de multas e juros sobre valores dos tributos inscritos em D�vida Ativa at� 31 de dezembro de 2014. Com o programa de Recupera��o de Finan�as (Refis 2017), os contribuintes inadimplentes poder�o ter descontos de at� 100% em multas e juros em impostos atrasados.
O projeto foi aprovado pela C�mara Municipal onde sofreu modifica��es propostas pelos vereadores. Pelo teor da lei, o poder executivo fica autorizado a conceder a remiss�o total ou parcial de multas e juros de cr�ditos de natureza tribut�ria inscritos em d�vida ativa, entre eles IPTU e ISS
Para participar, o contribuinte que estiver em atraso deve procurar a prefeitura at� o dia 31 de outubro de 2017. Os d�bitos contra�dos at� 31 de dezembro de 2014 poder�o ser negociados para pagamento a vista ou em parcelas. Veja abaixo:
- Pagamento � vista � 100% de desconto em multas e juros;
- Parcelamento em at� tr�s vezes � 100% do valor dos juros e 50% do valor da multa;
- Parcelamento de quatro at� 06 (seis) vezes � 50% do valor dos juros e 50% do valor da multa;
- Parcelamento de 07 (sete) a 12 (doze) vezes � 20% do valor dos juros e 20% do valor da multa.
De acordo com a lei, publicada na edi��o de ontem do Di�rio Oficial da Assomasul, os tributos lan�ados de 01 de janeiro de 2015 � 31 de dezembro de 2016 poder�o ser parcelados em at� 60 meses. Quanto menor o n�mero de parcelas, maior o desconto de juros e multas. O valor m�nimo das parcelas � de R$ 77,80, correspondentes a duas UFIPs
De acordo com o secret�rio de Finan�as e Planejamento, Carlos Antonis, o programa de Recupera��o Finan�as � uma oportunidade, em virtude da crise econ�mica, do contribuinte regularizar o pagamento de d�vidas de uma forma menos onerosa.
Ele lembra que no caso de cancelamento de parcelamentos anteriores a lei, ser� permitida a repactua��o de parcelamento de d�bitos. Todos os interessados devem a Secretaria de Finan�as e Planejamento, no Pa�o Municipal, entre os dias 21 de julho e 31 de outubro pr�ximo.
Fonte: ASSECOM
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