O Governo de Costa Rica � MS por meio da Subsecretaria de Receita e Controle informa a toda popula��o que por conta da pandemia do Coronav�rus (Covid-19) a partir de quinta-feira, 26 de mar�o de 2020, todas as novas notifica��es para limpeza de terreno e entulho passaram a serem publicadas no Diocri � Di�rio Oficial do Munic�pio.
�A medida se faz necess�rio, pois neste momento de pandemia do Covid-19, fica impossibilitado a notifica��o usual de porta em porta com assinatura do fiscal, pois aumentaria o risco de contamina��es�, explica o subsecret�rio Municipal de Receita e Controle, Averaldo Batista de Amorim.
O prazo para limpeza ap�s a publica��o no DIOCRI � Di�rio Oficial do Munic�pio - � de sete dias, contados a partir da data da publica��o, conforme o 1� Par�grafo �nico do Art� 1� da Lei Complementar N� 90 �o propriet�rio, possuidor ou respons�vel pelo im�vel ser� formalmente notificado da infra��o identificada, para o prazo improrrog�vel de at� sete dias consecutivos, proceder a correta limpeza do im�vel, devendo, neste prazo, comunicar ao Poder Executivo o cumprimento da determina��o�.
E ainda, de acordo com o � 1� do Art� 4� da Lei Complementar N� 90, �na hip�tese de n�o execu��o da limpeza do im�vel no prazo determinado na notifica��o, o Poder Executivo o fara compulsoriamente e lan�ara os custos no cadastro imobili�rio do im�vel correspondente, observando o item 3 da tabela constante do Art�. 173 da Lei Complementar N� 08, de 21 de dezembro de 2001 (C�digo Tribut�rio do Munic�pio)�.
�� importante lembrar que � dever dos propriet�rios manter seus im�veis permanentemente limpos, esteja ele notificado ou n�o, todos podem contribuir para a sa�de e seguran�a do nosso Munic�pio. Lembrem-se terreno sujo � crime e o Minist�rio P�blico Estadual est� de olho�, alerta o prefeito Waldeli dos Santos Rosa.
ASSECOM/PMCR
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