ALMS / TRANSPARÊNCIA NA VENDA DE VEÍCULOS
Projeto de Lei de Junior Mochi aperfeiçoa norma sobre procedência de veículos usados em MS
Nova redação esclarece que obrigação de informar se limita ao último proprietário e define oficialmente o que é uma locadora, trazendo mais segurança jurídica para consumidores e revendedores
14/08/2025
15:30
REDAÇÃO
Deputado Junior Mochi durante a apresentação do projeto que altera a Lei nº 6.448/2025, buscando maior clareza e viabilidade na aplicação das exigências às revendedoras de veículos.
Durante a sessão plenária desta quinta-feira (14), o deputado estadual Junior Mochi (MDB) apresentou um Projeto de Lei que aprimora a Lei Estadual nº 6.448, de 4 de julho de 2025, de sua própria autoria. A legislação em vigor obriga as revendedoras de veículos usados e/ou seminovos, no Estado de Mato Grosso do Sul, a informarem aos consumidores se os veículos colocados à venda são provenientes de leilões, locadoras ou se foram recuperados por seguradoras.
A nova proposta modifica a redação original da norma para deixar claro que a obrigatoriedade de informar a procedência do veículo refere-se exclusivamente ao último proprietário. Segundo o parlamentar, essa atualização busca alinhar o direito à informação do consumidor com a realidade enfrentada pelas empresas do setor.
“Queremos garantir ao consumidor o direito à informação, mas também exigir das empresas aquilo que é viável de ser cumprido com segurança e transparência”, destacou Mochi.
Além disso, o texto traz um acréscimo importante ao definir oficialmente o termo "locadora", utilizando como base a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Segundo a nova redação, locadora é a empresa cuja atividade econômica principal é a locação de automóveis sem condutor. Essa padronização evita interpretações divergentes e traz mais segurança para a aplicação da lei, tanto para o consumidor quanto para os revendedores.
A proposta ainda será analisada pelas comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de seguir para votação em plenário.
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