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Nova lei garante transparência na venda de carros seminovos em MS
Revendedoras devem informar se veículos são de leilão, locadora ou recuperados de sinistro; multa será aplicada em caso de descumprimento
07/07/2025
10:00
REDAÇÃO
Entrou em vigor nesta segunda-feira (7) a Lei 6.448/2025, que obriga as revendedoras de veículos usados e seminovos em Mato Grosso do Sul a informarem, de forma clara, a procedência dos automóveis colocados à venda. A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado e tem como autores o deputado Junior Mochi (MDB), integrante da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, e o deputado e 1º secretário da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB), na coautoria.
A lei determina que os estabelecimentos informem se o carro anunciado é:
Proveniente de leilão
Oriundo de locadora de veículos
Recuperado ou salvado de seguradora
Envolvido em sinistro
A medida visa reforçar a transparência nas relações de consumo e proteger o comprador contra possíveis prejuízos, garantindo acesso a informações relevantes sobre o histórico do veículo.
“O objetivo é garantir maior transparência e segurança nas relações de consumo, ao obrigar as revendedoras a informar a procedência dos veículos. Essa obrigatoriedade inclui a identificação de veículos provenientes de leilões, locadoras, sinistros ou recuperações de seguradora”, destacou o deputado Junior Mochi.
Em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento estará sujeito a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com aplicação de multa. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

A coautoria da lei é do deputado e 1º secretário, Paulo Corrêa
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