Campo Grande (MS), Domingo, 24 de Agosto de 2025

ALMS / POLÍTICA / VEÍCULOS

Nova lei garante transparência na venda de carros seminovos em MS

Revendedoras devem informar se veículos são de leilão, locadora ou recuperados de sinistro; multa será aplicada em caso de descumprimento

07/07/2025

10:00

REDAÇÃO

Entrou em vigor nesta segunda-feira (7) a Lei 6.448/2025, que obriga as revendedoras de veículos usados e seminovos em Mato Grosso do Sul a informarem, de forma clara, a procedência dos automóveis colocados à venda. A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado e tem como autores o deputado Junior Mochi (MDB), integrante da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, e o deputado e 1º secretário da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB), na coautoria.

A lei determina que os estabelecimentos informem se o carro anunciado é:

  • Proveniente de leilão

  • Oriundo de locadora de veículos

  • Recuperado ou salvado de seguradora

  • Envolvido em sinistro

A medida visa reforçar a transparência nas relações de consumo e proteger o comprador contra possíveis prejuízos, garantindo acesso a informações relevantes sobre o histórico do veículo.

“O objetivo é garantir maior transparência e segurança nas relações de consumo, ao obrigar as revendedoras a informar a procedência dos veículos. Essa obrigatoriedade inclui a identificação de veículos provenientes de leilões, locadoras, sinistros ou recuperações de seguradora”, destacou o deputado Junior Mochi.

Em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento estará sujeito a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com aplicação de multa. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

A coautoria da lei é do deputado e 1º secretário, Paulo Corrêa


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal Correio MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: