Campo Grande (MS), Sábado, 23 de Novembro de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Projeto institui política de estímulo para compras da agricultura familiar

Deputado Antonio Vaz, autor da proposta, afirma que a política para compras da agricultura familiar estimula o desenvolvimento local sustentável

17/05/2023

13:30

OSVALDO JÚNIOR

©DIVULGAÇÃO

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) proposta de fomento da agricultura familiar. O Projeto de Lei 143/2023, protocolado nesta quarta-feira (17) pelo deputado Antonio Vaz (Republicanos) institui a "Política Estadual para Compras Institucionais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”. O objetivo, de acordo com o parlamentar, é que o Estado utilize o poder das compras institucionais como elemento propulsor do desenvolvimento local sustentável.

De acordo com o projeto, pelo menos 30% das compras realizadas pelo Governo estadual devem ser de produtos e serviços da agricultura familiar, de empreendimentos familiares rurais, cooperativas e outras organizações ligadas à agricultura familiar. Esses alimentos serão destinados para ações de promoção de segurança alimentar e nutricional, para o abastecimento da rede pública de educação básica, entre outras destinações.

O parlamentar argumenta que a "Política Estadual para Compras Institucionais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais” estimulará a permanência no campo e melhorará a qualidade de vida dos agricultores, além de promover  o desenvolvimento sustentável. “A contrapartida para o município é a garantia de retenção nos cofres públicos dos tributos sobre bens e serviços arrecadados a cada documento fiscal expedido pelo fornecedor local, promovendo desenvolvimento rural e social”, acrescenta.

O projeto deve ser apresentado na sessão plenária desta quinta-feira (18). Depois, seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer for favorável quanto à constitucionalidade, o projeto será analisado e votado nas comissões temáticas e em primeira e segunda discussão em sessões ordinárias.


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