Projeto do Lei do deputado Pedro Kemp exige a apresentação da carteira de vacinação de covid-19 dos servidores no ambiente de trabalho
30/11/2021
13:15
LUMA LIMA E SILVA
deputado Pedro Kemp
O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) protocolou na sessão de hoje, na Assembleia Legislativa de MS, um projeto de lei que institui o Programa de Incentivo à Imunização contra Covid-19 no âmbito do serviço público estadual. A proposta torna obrigatório que os servidores públicos estaduais, bem como aos prestadores de serviços contratados, apresentem a carteira de vacinação contra a Covid-19 para o acesso aos ambientes de trabalho. "A não apresentação do comprovante de vacinação dá o prazo de que a cada 72 horas, seja feito o teste do tipo PCR com resultado negativo para a Covid-19".
"O projeto de lei resguarda o direito à proteção da saúde das pessoas que são obrigadas a trabalhar em ambientes com pessoas que se recusam a se vacinar, bem como a proteção daqueles que acessam as repartições públicas em busca de seus serviços".
A vacinação, historicamente, tem se evidenciado como uma das ações em saúde de maior eficiência, em razão do grande impacto na redução da mortalidade e aumento da expectativa de vida. "Graças às vacinas, foi possível a erradicação de várias doenças do nosso meio. A importância da vacinação em tempos de pandemia é absolutamente indiscutível na guerra contra o coronavírus. Ainda há um número significativo de pessoas que se recusam em se vacinar e acabam por comprometer a sua saúde e a de outras pessoas, que são obrigadas a conviver com elas no ambiente de trabalho. A obrigatoriedade da vacinação para os servidos públicos estaduais fundamenta-se no dever de proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública, protegendo o cidadão prestador de serviços, assim como de quem deles necessita", afirma o parlamentar.
O não cumprimento destas determinações, sem justa causa, por parte dos servidores, caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas em legislação própria. A proposta incentiva a imunização de todos os servidores públicos e prestadores de serviços no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
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